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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 17 de agosto de 2023
OFÍCIO: 132/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração na Lei nº1.989, de 13
de novembro de 2019 e dá outras providências”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
“Dispõe sobre alteração na Lei nº1.989, de 13 de novembro de 2019 e dá
outras providências”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 3º da Lei nº1.989, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 3º - A Concessão do direito real de uso se dará através de contrato
administrativo, regido pelo art. 14 da Lei Orgânica Municipal, após os tramites
licitatórios.”
Art. 2° - O art. 6º da Lei nº1.989, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 6º - Fica concedido às empresas vencedoras do certame, o prazo de 4
(quatro) meses a contar da data da assinatura do contrato administrativo, para
cumprir o disposto no art. 4º, relativo a comprovação de geração de empregos,
sob pena de o imóvel ser revertido ao patrimônio público municipal.”
Art. 3° - O art. 8º da Lei nº1.989, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 8º - A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei poderá ser
extinta a qualquer tempo e o imóvel revertido à Administração, se a empresa
concessionária não lhe der o uso prometido ou desviarem de sua finalidade
contratual, independentemente de indenizações por construções, material ou
serviços aplicados, sendo causa para o respectivo distrato do contrato
administrativo.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 17 de agosto de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre alteração na Lei nº1.989, de 13 de novembro de 2019 e dá outras providências”
O presente projeto tem por finalidade alterar dispositivos legais da lei originária
que conflitava com nossa Lei Orgânica Municipal, haja vista que as concessões de uso de
bens públicos neste município serão regidos por meio de Contratos Administrativos, e não
por meio de averbação em Registro de Imóveis.
Nesse sentido, o referido projeto visa regularizar a natureza jurídica do vínculo
contratual utilizado para a concessão do referido local.
Esperamos ter justificado o presente, momento em que solicitamos sua devida
aprovação por esta casa legislativa.
Atenciosamente,
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