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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 22 de agosto de 2023
OFÍCIO: 140/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2023.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
R$541.648,09 (Quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais, e nove
centavos) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 10 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Subunidade 02 Setor de Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura urbana
Programa 1501 Planejamento urbano
Projeto/Atividade 1.555 Obras de Pavimentação e aquisição de veículo
Elemento 449051 Obras e Instalações .................................. R$ 251.648,09
449052 Aquisição de Material Permanente ....... R$ 290.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, de conformidade com o
disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 22 de agosto de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2023.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, provenientes de excesso de arrecadação, sendo que suas
respectivas atividades encontram-se disciplinadas em cada classificação.
Insta salientar que os recursos objeto da presente propositura são destinados
por meio dos Deputados Aécio Neves, Aelton José de Freitas e Greyce Elias.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
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