PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 25 de agosto de 2023
OFÍCIO: 134/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo do Município de
Pratápolis a proceder com o repasse de valores transferidos pela União Federal,
regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para fins de
complemento em âmbito municipal, do vencimento das Enfermeiras(os), Técnicas(os) de
Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, instituídos pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de
2022, e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Pratápolis a proceder com o
repasse de valores transferidos pela União Federal, regulamentado pela
Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para fins de
complemento em âmbito municipal, do vencimento das Enfermeiras(os),
Técnicas(os) de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, instituídos pela
Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Pratápolis, autorizado a repassar
os valores depositados pela União para fins de pagamento do complemento do piso salarial
da Enfermagem, instituídos pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2012, e
regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para os servidores
públicos que exercem a respectiva função.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo do Município de Pratápolis, autorizado a repassar
os valores depositados pela União para fins de pagamento do complemento do piso salarial
dos Técnicos de Enfermagem, instituídos pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2012,
e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para os servidores
públicos que exercem a respectiva função.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo do Município de Pratápolis, autorizado a repassar
os valores depositados pela União para fins de pagamento do complemento do piso salarial
dos Auxiliares de Enfermagem, instituídos pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de
2012, e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para os
servidores públicos que exercem a respectiva função.
Art. 4º - Os valores depositados pela União, previstos nesta Lei, não resultam em
alteração no vencimento das referidas categorias, estabelecidos em legislação municipal,
sendo que em caso de ausência de repasse da União, o Município ficará responsável pelo
adimplemento do valor já previsto para as categorias, no quadro permanente dos servidores
públicos municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Parágrafo Único – O pagamento dos valores previstos nesta lei, ficarão consignados
ao efetivo repasse da União para o Município, observando os termos das disposições
contidas nas Portarias provenientes do Ministério da Saúde e enquanto perdurar a
assistência financeira da União, podendo de igual forma, serem regulamentados por meio de
Portaria Municipal.
Art. 5º - No momento da distribuição dos valores depositados pela União,
para o pagamento integral dos valores constante da Lei 14.434, de 04 de agosto de 2012,
será observada a jornada de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e
em caso de realização de jornada inferior pelos servidores públicos municipais, os valores
serão distribuídos de forma proporcional.
Art. 6º - Os efeitos financeiros previstos nesta legislação terão vigor com o efetivo
repasse dos valores disciplinados na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, e terá
vigência enquanto perdurar a assistência financeira da União, podendo ser objeto de
regulamentação por meio de Portaria Municipal, diante novos repasses por parte da União.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 25 de agosto de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo do Município de Pratápolis a proceder com o repasse de valores
transferidos pela União Federal, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de
agosto de 2023, para fins de complemento em âmbito municipal, do vencimento das
Enfermeiras(os), Técnicas(os) de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, instituídos
pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e dá outras providências.”
O presente projeto tem por finalidade autorizar o efetivo repasse dos recursos
depositados pela União para fins de complemento dos valores instituídos na Lei 14.434, de 04
de agosto de 2022, para os servidores públicos municipais que exercem a função de
Enfermeiras(os), Técnicas(os) de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, enquanto
perdurar a assistência da União.
Frisa-se que os efeitos da presente lei não possuem o condão de alterar ou instituir
novos vencimentos para as categorias, e sim, autorizar o efetivo repasse dos recursos
depositados pela União, enquanto forem depositados.
Ainda, é importante mencionar que os termos da presente legislação encontram
consonância com todas as decisões judiciais emanadas pelo STF.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente,