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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-08-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo do Município de Pratápolis a proceder com o repasse de valores transferidos pela União Federal, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para fins de complemento em âmbito municipal, do vencimento das Enfermeiras(os), Técnicas(os) de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, instituídos pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências.”
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2023-08-28T20:48:26.040725-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 25 de agosto de 2023
OFÍCIO: 134/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo do Município de 
Pratápolis a proceder com o repasse de valores transferidos pela União Federal, 
regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para fins de 
complemento em âmbito municipal, do vencimento das Enfermeiras(os), Técnicas(os) de 
Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, instituídos pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 
2022, e dá outras providências.” 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Pratápolis a proceder com o 
repasse de valores transferidos pela União Federal, regulamentado pela 
Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para fins de 
complemento em âmbito municipal, do vencimento das Enfermeiras(os), 
Técnicas(os) de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, instituídos pela 
Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Pratápolis, autorizado a repassar 
os valores depositados pela União para fins de pagamento do complemento do piso salarial 
da Enfermagem, instituídos pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2012, e 
regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para os servidores 
públicos que exercem a respectiva função. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo do Município de Pratápolis, autorizado a repassar 
os valores depositados pela União para fins de pagamento do complemento do piso salarial 
dos Técnicos de Enfermagem, instituídos pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2012, 
e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para os servidores 
públicos que exercem a respectiva função. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo do Município de Pratápolis, autorizado a repassar 
os valores depositados pela União para fins de pagamento do complemento do piso salarial 
dos Auxiliares de Enfermagem, instituídos pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 
2012, e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para os 
servidores públicos que exercem a respectiva função.
Art. 4º - Os valores depositados pela União, previstos nesta Lei, não resultam em 
alteração no vencimento das referidas categorias, estabelecidos em legislação municipal, 
sendo que em caso de ausência de repasse da União, o Município ficará responsável pelo 
adimplemento do valor já previsto para as categorias, no quadro permanente dos servidores 
públicos municipais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Parágrafo Único – O pagamento dos valores previstos nesta lei, ficarão consignados
ao efetivo repasse da União para o Município, observando os termos das disposições 
contidas nas Portarias provenientes do Ministério da Saúde e enquanto perdurar a 
assistência financeira da União, podendo de igual forma, serem regulamentados por meio de 
Portaria Municipal. 
Art. 5º - No momento da distribuição dos valores depositados pela União, 
para o pagamento integral dos valores constante da Lei 14.434, de 04 de agosto de 2012, 
será observada a jornada de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e 
em caso de realização de jornada inferior pelos servidores públicos municipais, os valores 
serão distribuídos de forma proporcional. 
Art. 6º - Os efeitos financeiros previstos nesta legislação terão vigor com o efetivo 
repasse dos valores disciplinados na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, e terá 
vigência enquanto perdurar a assistência financeira da União, podendo ser objeto de 
regulamentação por meio de Portaria Municipal, diante novos repasses por parte da União. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 25 de agosto de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Autoriza o 
Poder Executivo do Município de Pratápolis a proceder com o repasse de valores 
transferidos pela União Federal, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de 
agosto de 2023, para fins de complemento em âmbito municipal, do vencimento das 
Enfermeiras(os), Técnicas(os) de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, instituídos 
pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e dá outras providências.”
O presente projeto tem por finalidade autorizar o efetivo repasse dos recursos 
depositados pela União para fins de complemento dos valores instituídos na Lei 14.434, de 04 
de agosto de 2022, para os servidores públicos municipais que exercem a função de 
Enfermeiras(os), Técnicas(os) de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, enquanto 
perdurar a assistência da União. 
Frisa-se que os efeitos da presente lei não possuem o condão de alterar ou instituir 
novos vencimentos para as categorias, e sim, autorizar o efetivo repasse dos recursos 
depositados pela União, enquanto forem depositados. 
Ainda, é importante mencionar que os termos da presente legislação encontram 
consonância com todas as decisões judiciais emanadas pelo STF. 
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de estima 
e consideração.
Atenciosamente, 

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