PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 21 de agosto de 2023
OFÍCIO: 122/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre jornada dos professores do
magistério público do município de Pratápolis, alterando as Leis Complementares 81, de
20 de julho de 2018 e 120, de 15 de março de 2022 e dá outras providências”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis, haja vista ser necessário
para inclusão no Edital do Concurso público em trâmite no Município.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2023.
Dispõe sobre jornada dos professores do magistério público do
município de Pratápolis, alterando as Leis Complementares 81, de 20
de julho de 2018 e 120, de 15 de março de 2022 e dá outras
providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo I da Lei Complementar 81, de 20 de julho de 2018 passa a
vigorar com a seguinte alteração no que concerne à Jornada de Trabalho da classe dos
professores, no âmbito da Administração municipal:
CLASSE HORAS SEMANAIS
(...) (...)
Professor 27
(...) (...)
Art. 2º - O art. 1º da Lei Complementar 120, de 15 de março de 2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica reajustado os vencimentos dos profissionais do magistério público
municipal de Pratápolis, Minas Gerais, com jornada de 27 (vinte e sete) horas
semanais, para o valor de R$ 2.788,66 (dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e
sessenta e seis centavos), conforme determinação da Lei 11.738/2008, bem como
as demais normativas pertinentes ao assunto. ”
Art. 3º - O §3º do art. 1º da Lei Complementar 120, de 15 de março de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
“Art. 1º - (...)
§3º O valor previsto no caput deste artigo já compreende o índice inflacionário
revisional aplicado no exercício da publicação da legislação.”
Art. 4º - O art. 1º da Lei Complementar 120, de 15 de março de 2022 passa a vigorar
acrescido do §4º a seguir:
“Art. 1º (...)
§4º - O valor previsto no caput deste artigo, seguirá o índice revisional aplicado
aos servidores públicos anualmente. ”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 21 de agosto de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
jornada dos professores do magistério público do município de Pratápolis, alterando as Leis
Complementares 81, de 20 de julho de 2018 e 120, de 15 de março de 2022 e dá outras providências.”
Referido projeto visa ampliar a jornada regular dos professores do magistério
público municipal, com o objetivo de melhorar o aproveitamento das aulas em detrimento à
legislação federal sobre o assunto.
Em razão da alteração da jornada, de igual forma fica alterado o vencimento básico
da categoria, de forma proporcional à 27 (vinte e sete) horas, conforme determinação da Lei
11.738/2008, bem como as demais normativas pertinentes ao assunto.
Em razão da alteração, segue anexo impacto orçamentário.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,