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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.920, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017, PARA FARMACÊUTICO DIRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA UNIDADE FARMÁCIA DE TODOS
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-11 Projeto em Pauta para discussão e votação U —
2022-03-11 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-11 Parecer Jurídico Favorável — —
2022-03-08 Encaminhado para Assessoria Jurídica — —
2022-03-07 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado para leitura
2022-03-02 Recebido na Secretaria — Recebido na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T18:48:14.201097-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 25 de fevereiro de 2022
OFÍCIO: 55/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.920, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017, PARA
FARMACÊUTICO DIRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA UNIDADE
FARMÁCIA DE TODOS”.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
DEMSE ALYE , SOUZA NEVES
EITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI /2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA RESOLUÇÃO
SES/MG Nº 5.920, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017, PARA
FARMACÊUTICO DIRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO
PELA UNIDADE FARMÁCIA DE TODOS”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve
propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parte do incentivo
financeiro previsto na Resolução SES/MG nº 5.920, de 18 de outubro de 2017, destinado ao
custeio das Unidades da Rede Farmácia de Todos, para complemento salarial do farmacêutico
- Diretor Responsável Técnico.
$1º - Para o pagamento da gratificação prevista nesta lei, o Poder Executivo
utilizará parte dos recursos oriundos do incentivo financeiro repassado pelo Estado de Minas
Gerais para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Todos, destinado à qualificação das
ações e serviços de saúde no âmbito da Assistência Farmacêutica.
$2º - O valor a ser pago para o farmacêutico — Diretor Responsável Técnico
— a título de complemento salarial, será limitado a 50% (cinquenta por cento) dos valores
repassados pelo Governo Estadual e a forma de pagamento será definida pelo chefe do Poder
Executivo, bem como se limitará ao valor do vencimento anual do servidor.
$3º - O pagamento do incentivo previsto nesta lei ficará condicionado ao
cumprimento das metas estabelecidas para os Indicadores previstos no Anexo Único da
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SES/MG nº 5.920/2017, bem como à discricionariedade do poder executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
83º - Os valores previstos neste artigo poderão ser alterados, caso haja
alteração do valor do repasse feito pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O incentivo financeiro de que trata esta lei somente poderá ser
pago ao profissional após o repasse do incentivo previsto na Resolução SES/MG nº
5.920/2017 ao Município.
Art. 3º - Eventual valor remanescente do incentivo financeiro previsto na
SES/MG nº 5.920/2017, será utilizado no custeio do Programa Farmácia de Todos, na forma
normatizada pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 4º - O incentivo financeiro regulamentado por esta lei não será:
1 - Incorporado ao vencimento, remuneração ou provento;
II - Base para pagamento de férias, adicionais de 1/3 (um terço) de férias e
13º salário.
Art. 5º - O Farmacêutico Responsável Técnico pela Unidade Farmácia de
Todos terá o complemento cancelado quando:
I - exonerado;
II - aposentado;
HI - renunciá-lo;
IV - houver dado causa ao desvirtuamento na utilização do benefício, ou o
houver recebido em duplicidade.
V - caso o Estado de Minas Gerais não mais repasse o incentivo para custeio
das Unidades da Rede Farmácia de Todos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Parágrafo único. No caso do disposto no inciso IV, o servidor estará sujeito
às medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, ficando
revogadas disposições em contrário.
In SOUZA NEVES
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO
PREVISTO NA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.920, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017,
PARA FARMACÊUTICO DIRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA UNIDADE
FARMÁCIA DE TODOS”
Trata-se de medida de valorização dos profissionais farmacêuticos munidos de
direção como responsável técnico, prevista na Resolução SES/MG nº 5.920/2017.
O presente complemento salarial será limitado no percentual de 50% dos valores
provenientes do repasse, sendo que o remanescente será utilizado no custeio do Programa
Farmácia de Todos, na forma normatizada pelo Estado de Minas Gerais.
Importante destacar que este projeto de Lei não sofrerá nenhum impacto
financeiro para a municipalidade, pois são recursos de fonte Estadual.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei.
Respeitosamente,
NISE ALV a SOUZA NEVES
FEITA MUNICIPAL

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