| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 |
| native_id | 250 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS Pratápolis/MG, 06 de outubro de 2023 OFÍCIO: 162/2023 ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Excelentíssima Senhora, Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.“ Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência. Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Exma. Sra. Leide Janaina Girardi Nestor Exma. Presidente da Câmara Pratápolis/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS PROJETO DE LEI ___/2023. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2023. A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ R$763.454,04 (setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos) com a seguinte classificação: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 10 Secretaria Municipal de Infraestrutura Subunidade 01 Setor de Obras e Transporte Função 15 Urbanismo Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa 0401 Administração Pública Municipal Projeto/Atividade 1.557 Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos Elemento 449052 Aquisição de Material Permanente .......R$ 763.454,04 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em até 100% (cem por cento). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023. Pratápolis, Minas Gerais, 22 de agosto de 2023 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores, Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2023. O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os respectivos créditos especiais, provenientes de excesso de arrecadação, sendo que suas respectivas atividades se encontram disciplinadas em cada classificação. Os referidos recursos são provenientes de destinação dos Deputados Gustavo Santana, Marcelo Álvaro e Dr. Maurício Lemes de Carvalho. Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente,