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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-10-20
Ementa“Dispõe sobre revogação da Lei Municipal 2.125, de 15 de março de 2022 e dispõe sobre a autorização de repasse de incentivo financeiro previsto na Resolução SES/MG 8.641, de 15 de março de 2023, para membros da equipe da Unidade da Rede Farmácia de Todos e dá outras providências.”
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2023-10-23T20:04:47.520620-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 19 de outubro de 2023
OFÍCIO: 165/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre revogação da Lei Municipal 
2.125, de 15 de março de 2022 e dispõe sobre a autorização de repasse de incentivo 
financeiro previsto na Resolução SES/MG 8.641, de 15 de março de 2023, para membros da 
equipe da Unidade da Rede Farmácia de Todos e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
“Dispõe sobre revogação da Lei Municipal 2.125, de 15 de março de 
2022 e dispõe sobre a autorização de repasse de incentivo financeiro 
previsto na Resolução SES/MG 8.641, de 15 de março de 2023, para 
membros da equipe da Unidade da Rede Farmácia de Todos e dá 
outras providências.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parte do incentivo financeiro 
previsto na Resolução SES/MG nº 8.641, de 15 de março de 2023, destinado ao custeio das 
Unidades da Rede Farmácia de Todos, para complemento salarial de seus membros. 
§1º - Para o pagamento da gratificação prevista nesta lei, o Poder Executivo utilizará 
parte dos recursos oriundos do incentivo financeiro repassado pelo Estado de Minas Gerais 
para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Todos, destinado à qualificação das ações e 
serviços de saúde no âmbito da Assistência Farmacêutica.
§2º - O valor a ser pago para os membros da equipe das Unidades da Rede Farmácia 
de Todos será limitado a 50% (cinquenta por cento) dos valores repassados pelo Governo 
Estadual, e a forma de pagamento, bem como a composição dos membros beneficiários será 
definida por ato expedido pelo chefe do Poder Executivo. 
§3º - Os valores previstos neste artigo se limitarão de igual forma ao vencimento 
anual dos servidores. 
§4º - O pagamento do incentivo previsto nesta lei ficará condicionado ao 
cumprimento das metas estabelecidas para os Indicadores previstos na Resolução SES/MG nº 
8.641/2023, ou outra que suceder, bem como à discricionariedade do poder executivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
§5º - Os valores previstos neste artigo poderão ser alterados, caso haja alteração do 
valor do repasse feito pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O incentivo financeiro de que trata esta lei somente poderá ser pago ao 
profissional após o repasse do incentivo previsto na Resolução SES/MG nº 8.641/2023 ao 
Município. 
Art. 3º - Eventual valor remanescente do incentivo financeiro previsto na SES/MG nº 
8.641/2023, será utilizado no custeio do Programa Farmácia de Todos, na forma normatizada 
pelo Estado de Minas Gerais. 
Art. 4º - O incentivo financeiro regulamentado por esta lei não será: 
I - Incorporado ao vencimento, remuneração ou provento; 
II - Base para pagamento de férias, adicionais de 1/3 (um terço) de férias e 13º 
salário. 
Art. 5° - Os membros previstos no art. 1º desta Lei, terão o complemento cancelado 
quando: 
I - exonerado; 
II - aposentado; 
III - renunciá-lo; 
IV - houver dado causa ao desvirtuamento na utilização do benefício, ou o houver 
recebido em duplicidade. 
V - caso o Estado de Minas Gerais não mais repasse o incentivo para custeio das 
Unidades da Rede Farmácia de Todos. 
Parágrafo único. No caso do disposto no inciso IV, o servidor estará sujeito às 
medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas 
disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal 2.125, de 15 de março de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 19 de outubro de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Dispõe 
sobre revogação da Lei Municipal 2.125, de 15 de março de 2022 e dispõe sobre a 
autorização de repasse de incentivo financeiro previsto na Resolução SES/MG 8.641, de 15 
de março de 2023, para membros da equipe da Unidade da Rede Farmácia de Todos e dá 
outras providências.”
O presente projeto tem por finalidade regularizar o incentivo anteriormente 
disciplinado pela Lei Municipal nº 2.125 de 15 de março de 2022, que por sua vez 
disciplinava em âmbito municipal a antiga Resolução SES/MG nº 5.920, de 18 de outubro de 
2017.
Neste sentido, o Município necessita regularizar a questão para que possa ser 
liberado o percentual de recurso para os membros abrangidos pela nova Resolução SES/MG 
8.641, de 15 de março de 2023.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de 
estima e consideração.
Atenciosamente, 

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