PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 19 de outubro de 2023
OFÍCIO: 165/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre revogação da Lei Municipal
2.125, de 15 de março de 2022 e dispõe sobre a autorização de repasse de incentivo
financeiro previsto na Resolução SES/MG 8.641, de 15 de março de 2023, para membros da
equipe da Unidade da Rede Farmácia de Todos e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
“Dispõe sobre revogação da Lei Municipal 2.125, de 15 de março de
2022 e dispõe sobre a autorização de repasse de incentivo financeiro
previsto na Resolução SES/MG 8.641, de 15 de março de 2023, para
membros da equipe da Unidade da Rede Farmácia de Todos e dá
outras providências.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parte do incentivo financeiro
previsto na Resolução SES/MG nº 8.641, de 15 de março de 2023, destinado ao custeio das
Unidades da Rede Farmácia de Todos, para complemento salarial de seus membros.
§1º - Para o pagamento da gratificação prevista nesta lei, o Poder Executivo utilizará
parte dos recursos oriundos do incentivo financeiro repassado pelo Estado de Minas Gerais
para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Todos, destinado à qualificação das ações e
serviços de saúde no âmbito da Assistência Farmacêutica.
§2º - O valor a ser pago para os membros da equipe das Unidades da Rede Farmácia
de Todos será limitado a 50% (cinquenta por cento) dos valores repassados pelo Governo
Estadual, e a forma de pagamento, bem como a composição dos membros beneficiários será
definida por ato expedido pelo chefe do Poder Executivo.
§3º - Os valores previstos neste artigo se limitarão de igual forma ao vencimento
anual dos servidores.
§4º - O pagamento do incentivo previsto nesta lei ficará condicionado ao
cumprimento das metas estabelecidas para os Indicadores previstos na Resolução SES/MG nº
8.641/2023, ou outra que suceder, bem como à discricionariedade do poder executivo.
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MINAS GERAIS
§5º - Os valores previstos neste artigo poderão ser alterados, caso haja alteração do
valor do repasse feito pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O incentivo financeiro de que trata esta lei somente poderá ser pago ao
profissional após o repasse do incentivo previsto na Resolução SES/MG nº 8.641/2023 ao
Município.
Art. 3º - Eventual valor remanescente do incentivo financeiro previsto na SES/MG nº
8.641/2023, será utilizado no custeio do Programa Farmácia de Todos, na forma normatizada
pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 4º - O incentivo financeiro regulamentado por esta lei não será:
I - Incorporado ao vencimento, remuneração ou provento;
II - Base para pagamento de férias, adicionais de 1/3 (um terço) de férias e 13º
salário.
Art. 5° - Os membros previstos no art. 1º desta Lei, terão o complemento cancelado
quando:
I - exonerado;
II - aposentado;
III - renunciá-lo;
IV - houver dado causa ao desvirtuamento na utilização do benefício, ou o houver
recebido em duplicidade.
V - caso o Estado de Minas Gerais não mais repasse o incentivo para custeio das
Unidades da Rede Farmácia de Todos.
Parágrafo único. No caso do disposto no inciso IV, o servidor estará sujeito às
medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.
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MINAS GERAIS
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas
disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal 2.125, de 15 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 19 de outubro de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre revogação da Lei Municipal 2.125, de 15 de março de 2022 e dispõe sobre a
autorização de repasse de incentivo financeiro previsto na Resolução SES/MG 8.641, de 15
de março de 2023, para membros da equipe da Unidade da Rede Farmácia de Todos e dá
outras providências.”
O presente projeto tem por finalidade regularizar o incentivo anteriormente
disciplinado pela Lei Municipal nº 2.125 de 15 de março de 2022, que por sua vez
disciplinava em âmbito municipal a antiga Resolução SES/MG nº 5.920, de 18 de outubro de
2017.
Neste sentido, o Município necessita regularizar a questão para que possa ser
liberado o percentual de recurso para os membros abrangidos pela nova Resolução SES/MG
8.641, de 15 de março de 2023.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,