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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 10 de novembro de 2023
OFÍCIO: 182/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a inclusão de investimento no Plano
Plurianual e dá outras providências”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Autoriza a inclusão de investimento no Plano Plurianual e dá outras
providências
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir no Plano Plurianual
vigente, o investimento relativo à aplicação da Lei Paulo Gustavo, instituída pela Lei
Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, na forma do disposto no art. 167, §1º,
da Constituição Federal, até o limite de R$ 90.908,19 (noventa mil novecentos e oito reais e
dezenove centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 10 de novembro de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Projeto de
Lei que autoriza a inclusão de investimento no PPA, na forma indicada pelo §1º do art. 167
da Constituição Federal, decorrente das inovações necessárias para se dar efetividade à Lei
Paulo Gustavo.
Tendo em vista que a aludida previsão constitucional permite a inclusão ou a
autorização de inclusão por lei específica, o encaminhamento ora realizado atende aos
preceitos constitucionais aplicáveis à espécie.
Considerando que se trata de uma técnica de ordem legal, referente à execução
orçamentária, coloco à disposição de V. Exas. a equipe técnica na área contábil da Prefeitura
para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
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