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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-11-10
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 90.908,19 (noventa mil novecentos e oito reais e dezenove centavos) e dá outras providências.”
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2023-11-13T20:53:40.025244-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 10 de novembro de 2023
OFÍCIO: 183/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 90.908,19 (noventa mil novecentos e oito reais e dezenove centavos) e 
dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
90.908,19 (noventa mil novecentos e oito reais e dezenove centavos) e 
dá outras providências.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento Municipal do 
corrente exercício, a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 90.908,19 (noventa 
mil novecentos e oito reais e dezenove centavos).
Parágrafo único. O presente crédito adicional especial, quando de sua abertura, 
integrará os recursos do exercício corrente, subdivididos em duas fontes de recursos distintas 
(1.715 e 1.716), na forma da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, com a redação que lhe 
foi dada pela Portaria nº 1.566, de 31 de agosto de 2022, será classificado e codificado da 
seguinte forma:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Cultura, esporte, lazer e turismo.
Subunidade 01 Setor de Atividades Culturais
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e difusão cultural
Projeto/Atividade 2.210 Manutenção de atividades culturais – Lei Paulo Gustavo
Elemento 339048 Outros auxílios financeiros Pessoa Física
................................................................................ R$ 26.208,00
339048 Outros auxílios financeiros Pessoa Física
................................................................................ R$ 18.000,00
336041 Contribuições ...................................................... R$ 46.699,36
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata 
o artigo anterior, serão cobertos com recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte 
respectiva, na forma da autorização contida no art. 42, inciso II e art. 43, §1º, inciso II, ambos 
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 10 de novembro de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre 
a “autorização para abertura de crédito adicional especial”, destinado à execução das despesas 
decorrentes da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022.
Deste modo, para fazer frente à realização de tais despesas, faz-se necessário o 
ajuste orçamentário vigente para o exercício corrente, o que se materializa nesta proposição.
Esperamos que, após a criteriosa análise desta Casa, seja a presente proposição 
devidamente aprovada, ressaltando, por fim, que os membros da Procuradoria-Geral e do 
setor de Contabilidade do Município estão à inteira disposição de V. Exas. para os 
esclarecimentos que se fizerem necessários ao melhor estudo do caso.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de 
estima e consideração.
Atenciosamente, 

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