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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 17 de novembro de 2023
OFÍCIO: 186/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, requeremos a análise de
tramitação em caráter de urgência, em razão da proximidade do recesso legislativo e a
necessidade em regularizar a presente situação, aguardamos a aprovação do referido Projeto
de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar recursos
financeiros, através de subvenção social, para a Associação dos Amigos Cavaleiros e
Muladeiros de Pratápolis, inscrita no CNPJ sob o n° 16.962.743/0001-82.
Art. 2º – A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação dos
Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, com a finalidade de promover as Tradicionais
Festividades Natalinas e de Congadas deste ano de 2023 em nosso município.
Art. 3º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$280.000,00 (duzentos
e oitenta mil reais).
§1º - A forma de repasse do valor previsto no caput poderá ser objeto de regulamentação
através de ato administrativo, consignados no orçamento-programa 2023:
02.07.01.13.392-1301-00.056 - Elemento: 335043 – Apoio Financeiro às Associações e às
Organizações Sociais Civis – Cultura.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas dos
recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o
incluso Projeto de Lei “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente Projeto tem por objetivo viabilizar as tradicionais festas natalinas em nosso
município, bem como à Execução das tradicionais congadas, incentivando e fomentando o
segmento cultural de nossa localidade.
Ante o exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação
da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima consideração
pelos integrantes dessa Casa de Leis, subscrevendo – me.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis e sua
análise em caráter de urgência.
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