PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 24 de novembro de 2023
OFÍCIO: 184/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2023.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
R$629.967,59 (seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e
nove centavos) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.212 Realocação, Transposição/Transferência – LC
171/2023
Elemento 319004 Contratação por tempo determinado ...... R$58.723,33
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.213 Realocação, Transposição/Transferência – LC
171/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro – PJ ............... R$ 527.165,25
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapeutico
Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.214 Transposição/Transferência – LC 171/2023
Elemento 339032 Material de distribuição gratuita ............ R$ 44.079,01
Art. 2º - Para cobrir as despesas da abertura do crédito orçamentário descrito no
artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a utilizar os recursos: Anulação
parcial de as dotações no valor de R$290.168,51 (duzentos e noventa mil, cento e sessenta e
oito reais e cinquenta e um centavos), Excesso de Arrecadação no valor de R$ 134.862,94
(Cento e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) e
Superávit Financeiro apurado no valor de R$204.936,14 (duzentos e quatro mil, novecentos e
trinta e seis reais e quatorze centavos), conforme parágrafo 1º do artigo 43 e seguintes da Lei
Federal 4.320/64:
I – Anulação de dotações ............................................................................... R$ 290.168,51
II - Excesso de Arrecadação............................................................................ R$ 134.862,94
III – Superávit Financeiro............................................................................... R$ 204.936,14
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 24 de novembro de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2023.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, tendo em vista os critérios de transposição oriundos da Lei
Complementar 171/2023, sendo que suas respectivas atividades se encontram disciplinadas
em cada classificação.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,