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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 01 de dezembro de 2023
OFÍCIO: 187/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, requeremos a análise de
tramitação em caráter de urgência, tendo em vista necessidade da entidade, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar recursos
financeiros, através de subvenção social, para a Associação Pratápolis Esporte Clube, inscrita
no CNPJ sob o n° 19.369.974/0001-75.
Art. 2º – A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação
Pratápolis Esporte Clube, com a finalidade de fomentar as atividades esportivas realizadas
pela referida associação.
Art. 3º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$50.400,00 (cinquenta
mil e quatrocentos reais).
§1º - A forma de repasse do valor previsto no caput observará o plano de trabalho
apresentado e aprovado, podendo ser objeto de regulamentação através de ato administrativo,
consignados no orçamento-programa 2023 e em conjunto com dotações orçamentárias do
exercício subsequente:
020902082440802-0-061-335043
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas dos
recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o
incluso Projeto de Lei “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente Projeto tem por objetivo viabilizar a continuidade dos trabalhos executados
pela Associação Pratápolis Esporte Clube, proporcionando e fomentando o esporte local, com
amplitude em todo cenário municipal.
Ante o exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação
da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima consideração
pelos integrantes dessa Casa de Leis, subscrevendo – me.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis e sua
análise em caráter de urgência.
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