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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL”
native_id272

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-02T12:34:36.478851-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis, Minas Gerais, 11 de janeiro de 2024
OFÍCIO: 02/2024/PE
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta Egrégia 
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL”. 
Tendo em vista o recesso parlamentar, solicitamos a análise do projeto em caráter de 
urgência mediante reunião Extraordinária, tendo em vista a necessidade em adimplir o 
valor atualizado para os servidores públicos. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2024
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos do Funcionalismo 
Público Municipal. 
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto de 
Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos municipal da Administração Direta, 
Indireta e Fundacional, por força desta Lei, ficam revisionados em 3,71% (três, vírgula 
setenta e um por cento) a partir de 1° de janeiro de 2024, incidente sobre os vencimentos do 
mês de dezembro de 2023.
Art. 2º - A revisão de que trata o art. 1º, será aplicável aos cargos efetivos, 
comissionados e pensionistas da Administração Municipal Direta e Indireta.
Art. 3º - O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no art. 1° constitui-se em 
revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o inciso X, do art. 37 da 
Constituição Federal. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A 
REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO 
MUNICIPAL”.
Referido projeto visa regulamentar a revisão anual dos subsídios do funcionalismo público 
municipal, conforme o índice do INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO 
CONSUMIDOR), acumulado em nos últimos 12 (doze) meses, tal revisão é garantida 
constitucionalmente, de acordo com o art. 37, inciso X.
Esclareça-se, porque necessário, que a recomposição do poder aquisitivo supramencionada 
se refere apenas à recuperação do valor monetário dos vencimentos em face da inflação 
ocorrida no período. Assim, tal como ocorre com a correção monetária, não se trata de ganho 
real ou de qualquer acréscimo efetivo da remuneração, mas de manutenção do poder de 
compra (valor monetário) da moeda.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido 
Projeto de Lei
Pratápolis, Minas Gerais, 11 de janeiro de 2024

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