PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis, Minas Gerais, 11 de janeiro de 2024
OFÍCIO: 04/2024/PE
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE
VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Tendo em vista o recesso parlamentar, solicitamos a análise do projeto em caráter de
urgência mediante reunião Extraordinária, tendo em vista a necessidade em adimplir o
valor atualizado para os servidores públicos.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2024
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento dos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências.
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto de
Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de vencimento no importe de 3,26% (Três, vírgula
vinte e seis por cento), a partir de 01º de janeiro de 2024, aos Servidores Públicos Municipais
de forma geral, ativos e inativos.
Parágrafo Único – O reajuste de que trata o caput, será aplicável de igual forma, aos
cargos efetivos, comissionados e pensionistas da Administração Municipal Direta e Indireta,
exceto aos agentes políticos.
Art. 2º - O reajuste incidirá sobre os valores constantes dos Anexos da Lei
Complementar 61 de 04 de novembro de 2015, sobre o assunto, e terá como parâmetro de
cálculo os vencimentos do mês de dezembro de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das
dotações próprias já consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referido projeto visa reajustar em 3,26% (Três, vírgula vinte e seis por cento) os vencimentos
de todos os funcionários públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionado.
O presente reajuste visa prover o efetivo aumento real que o salário mínimo teve, haja vista
que a nível nacional, teve um aumento de 3,26% acima da inflação.
Logo, objetivando não prejudicar nenhum servidor público, e manter a organização dos
níveis constantes de nosso quadro geral, o presente projeto se faz necessário.
Insta salientar que, o referido projeto não surtirá efeitos negativos em nosso orçamento,
conforme estudo de impacto orçamentário anexo.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido
Projeto de Lei.
Pratápolis, Minas Gerais, 11 de janeiro de 2024