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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.“
native_id275

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-02T12:35:07.181365-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 24 de janeiro de 2024
OFÍCIO: 06/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2023.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
R$600.000,00 (seiscentos mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde 
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.230 Custeio ao Piso da Atenção Primária
Elemento 339030 Material de Consumo ............................. R$300.000,00
339039 Serviços Terceiro/Pessoa Jurídica ......... R$ 300.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão 
utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro, de conformidade com o 
disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis, Minas Gerais, 24 de janeiro de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a 
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2024.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os 
respectivos créditos especiais, provenientes de excesso de arrecadação, sendo que suas 
respectivas atividades se encontram disciplinadas em cada classificação. 
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de 
estima e consideração.
Atenciosamente, 

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