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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de fevereiro de 2024
OFÍCIO: 09/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2024.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$860.137,38 (oitocentos e sessenta mil, cento e trinta e sete reais e trinta e oito centavos)
com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 10 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Subunidade 02 Setor de Serviço Urbano
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura urbana
Programa 1501 Planejamento Urbano
Projeto/Atividade 1564 Obras, pavimentação e aquisição de veículo
Elemento 449051 Obras e Instalações ................................. R$ 251.648,09
449052 Equipe de Materiais Permanentes ........ R$ 290.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 10 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Subunidade 02 Setor de Serviço Urbano
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura urbana
Programa 1501 Planejamento Urbano
Projeto/Atividade 1565 Obras, pavimentação e iluminação pública
Elemento 449051 Obras e Instalações ................................. R$ 150.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2233 Transporta SUS – Res. 9061/23
Elemento 339030 Materiais de Consumo ........................... R$ 115.849,29
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 304
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 1565 Vigilância em Saúde – Res. 9070/23
Elemento 449052 Equipamento de Materiais Permanentes
.......................................................................... R$2.640,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0805 Atenção à Saúde da comunidade
Projeto/Atividade 2.234 Vigilância Sanitária – Res. 9081/23
Elemento 339030 Materiais de Consumo ............................. R$ 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.235 Enfrentamento a Dengue – Res. 9201/23
Elemento 319004 Contrato Tempo Determinado ................ R$ 15.000,00
339030 Material de Consumo ............................... R$ 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial constante do artigo 1º, no valor total de
R$860.137,38 (oitocentos e sessenta mil, cento e trinta e sete reais e trinta e oito centavos),
fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no §1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis, Minas Gerais, 02 de fevereiro de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2024.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram
disciplinadas em cada classificação.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
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