PREFEITURA MUNI
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 10 de março de 2022.
OFÍCIO: 61/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA O
VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE NÍVEL I DO ANEXO IX DA LEI
COMPLEMENTAR 61 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015”.
Solicitamos que o presente projeto seja apreciado e aprovado por esta
respeitável Câmara Municipal, solicitamos a análise do referido projeto em caráter de
urgência, c.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
DENISE ALVE |. SOUZA NEVES
RÉFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNI
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2022.
Altera o vencimento básico do cargo de Nível I do Anexo IX da Lei
Complementar 61 de 04 de novembro de 2015.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art.1º - O vencimento básico do Nível I do Anexo IX da Lei
Complementar 61 de 04 de novembro de 2015, passa a ser de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos
e doze reais).
81º - O valor mencionado no caput já possui incidência revisional
correspondente ao ano de 2022, sendo que somente sofrerá revisão nos anos posteriores.
$2º - O novo valor incidente no caput deste artigo, não gera direito ao
pagamento retroativo, na qual o índice revisional usado para os vencimentos básicos foi o
IPCA - Índices Nacional de Preços do Consumidor Amplo, no período de vigência da Lei
Complementar 173/2020.
Art. 2º - Esta Lei Cont
lementar entra em vigor da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
) À SOUZA NEVES
ITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNI
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO
CARGO DE NÍVEL I DO ANEXO IX DA LEI COMPLEMENTAR 61 DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2015”
Na prática, a proposta tem por objetivo regularizar os vencimentos básicos
dos servidores públicos de Nível I de nosso município, na qual se encontravam em defasagem
em razão da Lei Complementar 173/2020.
Na vigência da Lei Complementar 173/2020, o art. 8º desta, estabelecia:
Art. 8º - Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da
pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021,
de:
(..)
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória
acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder
aquisitivo referida no inciso IV docaputdo art. 7º da Constituição
E
Federal;
MINAS GERAIS
Portanto, a revisão anual sempre seguiu os parâmetros dispostos no INPC —
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, contudo, em cumprimento a Lei Complementar
173/2020, a Administração teve que usar o índice presente no IPCA, deixando o valor dos
vencimentos defasados em detrimento ao mínimo legal.
Assim sendo, após o término da vigência da Lei Complementar 173/2020, a
Administração objetiva igualar os vencimentos básicos de seus servidores com o mínimo
legal.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei,
solicitamos sua análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas|Gerais, 10 de março de 2022
DENISE A o) SOUZA NEVES
PREFEITA MUNICIPAL