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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de fevereiro de 2024
OFÍCIO: 10/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2024.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
R$60.000,00 (Sessenta mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa 0805 Atenção à Saúde da comunidade
Projeto/Atividade 0.078 Manutenção do Contrato de Rateio - CISLAGOS
Elemento 317170 Pessoal e Encargos – Rateio pela Participação em
Consórcio Público ...................................... R$ 5.256,00
337170 Outras Despesas Correntes – Rateio pela
Participação em Consórcio Público ........ R$ 51.420,00
447170 Investimentos (despesas de capital) – Rateio pela
Participação em Consórcio Público ......... R$ 3.324,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes de anulação da seguinte dotação:
0208.01.10.302.0805-0.075
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis, Minas Gerais, 02 de fevereiro de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2024.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, provenientes de anulação de dotação, sendo que suas
respectivas atividades se encontram disciplinadas em cada classificação.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
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