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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no orçamento de 2024 e dá outras providências
native_id282

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:48:22.500205-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 16 de fevereiro de 2024
OFÍCIO: 27/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a 
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a 
aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido 
projeto com urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de 
Pratápolis em sessão extraordinária. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina G. Nestor
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2024.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, 
resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na 
Lei no valor de R$ 962.802,72 (Novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos 
e dois reais e setenta e dois centavos) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto 2.233 Estruturação do Piso da Atenção primária
Elemento 319004 Contrato Tempo Determinado ................. R$300.000,00
319011 Pessoal Civil ........................................... R$200.000,00
319013 Obrigações Patronais .............................. R$120.000,00
339030 Material de Consumo .............................. R$142.802,72
339039 Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ........... R$ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial constante do artigo 1º, no 
valor total de R$ 962.802,72 (Novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dois 
reais e setenta e dois centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o 
disposto no §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a 
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 
4.320, de 17 de março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Mensagem ao Projeto de Lei nº____/2024.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024“
Referido projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no 
orçamento financeiro de 2024, cujo projeto encontra-se discriminado na classificação 
da dotação presente no texto do art. 1º da presente propositura.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos 
a aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido 
projeto com urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de 
Pratápolis em sessão extraordinária. 
Respeitosamente.

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