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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 16 de fevereiro de 2024
OFÍCIO: 28/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DECLARA COMO
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DA COMUNIDADE DE PRATÁPOLIS – CONSEP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. “
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido
projeto com urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de
Pratápolis em sessão extraordinária.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina G. Nestor
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O
CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA COMUNIDADE DE
PRATÁPOLIS – CONSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município,
resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho de
Segurança Pública da Comunidade de Pratápolis – CONSEP, associação inscrita no
CNPJ sob o nº 03.541.007/0001-09, com sede administrativa na Rua Evangelista de
Pádua, 244-B, Centro, na cidade de Pratápolis, Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Mensagem ao Projeto de Lei nº____/2024.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DA COMUNIDADE DE PRATÁPOLIS – CONSEP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
Referido projeto visa declarar o referido Conselho de Segurança
Pública, na qual possui caráter de associação, como de utilidade pública, tendo em
vista a prestação de serviços de natureza relevante e notório caráter comunitário e
social, nos termos da Lei Municipal 1.506, de 24 de abril de 2007 que dispõe sobre
os critérios para reconhecimento de utilidade pública.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos
a aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido
projeto com urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de
Pratápolis em sessão extraordinária, tendo em vista recente elaboração
de termo de fomento com a respectiva associação.
Respeitosamente.
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