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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA COMUNIDADE DE PRATÁPOLIS/MG - CONSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id284

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2024-02-19T19:50:47.277228-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 16 de fevereiro de 2024
OFÍCIO: 28/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a 
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DECLARA COMO 
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DA COMUNIDADE DE PRATÁPOLIS – CONSEP E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. “
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a 
aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido 
projeto com urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de 
Pratápolis em sessão extraordinária. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina G. Nestor
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O 
CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA COMUNIDADE DE 
PRATÁPOLIS – CONSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, 
resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho de 
Segurança Pública da Comunidade de Pratápolis – CONSEP, associação inscrita no 
CNPJ sob o nº 03.541.007/0001-09, com sede administrativa na Rua Evangelista de 
Pádua, 244-B, Centro, na cidade de Pratápolis, Minas Gerais. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Mensagem ao Projeto de Lei nº____/2024.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
“DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DA COMUNIDADE DE PRATÁPOLIS – CONSEP E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
Referido projeto visa declarar o referido Conselho de Segurança 
Pública, na qual possui caráter de associação, como de utilidade pública, tendo em 
vista a prestação de serviços de natureza relevante e notório caráter comunitário e 
social, nos termos da Lei Municipal 1.506, de 24 de abril de 2007 que dispõe sobre 
os critérios para reconhecimento de utilidade pública. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos 
a aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido 
projeto com urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de 
Pratápolis em sessão extraordinária, tendo em vista recente elaboração 
de termo de fomento com a respectiva associação. 
Respeitosamente.

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