PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 23 de fevereiro de 2024
OFÍCIO: 30/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que Altera a Lei 2.268, de 06 de
fevereiro de 2024 e autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento do
Exercício Financeiro de 2024.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Altera a Lei 2.268, de 06 de fevereiro de 2024 e autoriza a abertura de
Crédito Especial no orçamento do Exercício Financeiro de 2024.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei 2.268, de 06 de fevereiro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor
de R$2.351.938,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil e novecentos e
trinta e oito reais) com a seguinte classificação:
(...)”
Art. 2º - A 5ª (quinta) classificação constante do art. 1º, da Lei 2.268, de 06 de
fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 1533 Fortalecimento da imunização – Res. 6985
Elemento 449051 Obras e Instalações .................................. R$ 74.767,44
449052 Aquisição de Materiais Permanentes
....................................................................... R$37.325,14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 3º - A 9ª (nona) classificação constante do art. 1º, da Lei 2.268, de 06 de fevereiro
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.193 Manutenção da Academia de Saúde – Res. 8431/22
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
..................................................................... R$53.809,07
Art. 4º - O artigo 2º da Lei 2.268, de 06 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar constante do artigo 1º, no valor
total de R$2.351.938,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil e
novecentos e trinta e oito reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar
o disposto no §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.”
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção básica
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.193 Manutenção da Academia de Saúde – Res. 8431/22
Elemento 319004 Contratação por tempo determinado..... R$100.000,00
Art. 6º - Para cobertura do Crédito Especial constante do artigo 5º desta Lei, no valor
total de R$100.000,00 (cem mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o
disposto no §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária criada pelo presente artigo, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 7º – Os demais artigos e disposições da Lei 2.268, de 06 de fevereiro de 2024,
ficam inalterados.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 23 de fevereiro de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que Altera a Lei 2.268, de 06 de fevereiro de 2024 e autoriza a abertura
de Crédito Especial no orçamento do Exercício Financeiro de 2024.
A presente propositura visa regularizar duas classificações de créditos que foram
lançadas como abertura de crédito suplementar através da Lei 2.268, de 06 de fevereiro de
2024, tendo em vista a alteração de finalidade e natureza de alguns elementos.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, nos termos de seu
artigo 56. Atenciosamente,