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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 23 de fevereiro de 2024
OFÍCIO: 31/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2024.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
R$97.000,00 (Noventa e sete mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02 Fundo Municipal de Saúde
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0802 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 2.110 Manutenção ativ. Do IGDSUAS/BF
Elemento 319004 Contratação por tempo determinado
...................................................................... R$ 23.000,00
319013 Obrigações Patronais ............................... R$ 6.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Assistência Social
Subfunção 305 Assistência Comunitária
Programa 0805 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 2075 Manutenção Assistência farmacêutica – Rec. Vinc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Elemento 319011 Vencimentos Vantagens Fixas .............. R$ 50.000,00
319013 Obrigações Patronais ............................... R$ 10.000,00
339039 Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ........ R$ 8.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial constante do artigo 1º, no valor total de
R$97.000,00 (Noventa e sete mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o
disposto no §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis, Minas Gerais, 23 de fevereiro de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2024.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram
disciplinadas em cada classificação.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
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