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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAltera a Lei 2.267, de 06 de fevereiro de 2024
native_id291

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T12:49:32.496753-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 01 de março de 2024
OFÍCIO: 37/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que Altera a Lei 2.267, de 06 de 
fevereiro de 2024 e dá outras providências.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em 
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Altera a Lei 2.267, de 06 de fevereiro de 2024 e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - A 6ª (sexta) classificação constante do art. 1º, da Lei 2.267, de 06 de fevereiro 
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.235 Enfrentamento a Dengue – Res. 9101/23
Elemento 339039 Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ............. R$30.000,00
Art. 2º - Os demais artigos e disposições da Lei 2.268, de 06 de fevereiro de 2024, 
ficam inalterados. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 23 de fevereiro de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que Altera a Lei 2.267, de 06 de fevereiro de 2024 e dá outras 
providências.
A presente propositura visa regularizar uma classificação de crédito que foram 
lançadas como abertura de crédito suplementar através da Lei 2.267, de 06 de fevereiro de 
2024, tendo em vista a alteração de finalidade e natureza de elemento. 
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, nos termos de seu 
artigo 56. Atenciosamente,

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