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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 07 de março de 2024
OFÍCIO: 56/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2024.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
R$31.236,20 (Trinta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte centavos) com a seguinte
classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 03 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 03 Setor de Serviços Gerais
Função 20 Agricultura
Subfunção 605 Abastecimento
Programa 2001 Promoção e extensão rural
Projeto/Atividade 0.077 Manutenção do Contrato Programa SIM – AMEG
Elemento 337041 Contribuição ............................................... R$ 8.236,20
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 03 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 03 Setor de Serviços Gerais
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0401 Administração Pública Municipal
Projeto/Atividade 2.010 Manutenção atividades do setor de administração
Elemento 319016 Outras despesas variáveis ....................... R$ 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e
Turismo
Subunidade 01 Setor de atividades culturais
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto/Atividade 2.025 Manutenção de Eventos Civ. , Folc. , Culturais e
Tracionais
Elemento 339014 Diárias ............................................................ R$3.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior,
respectivamente, serão utilizados os recursos provenientes de anulação das seguintes
dotações:
02.03.03.04.122.0401-0.068-447170 – R$ 8.236,20
02.03.04.122.0401-2.010-319011 – R$ 20.000,00
02.07.01.13.392.1301-2.025-339039 – R$ 3.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 07 de março de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2024.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, provenientes de anulação de dotação, sendo que suas
respectivas atividades se encontram disciplinadas em cada classificação.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
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