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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 05 de abril de 2024
OFÍCIO: 59/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2024.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
R$24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 0805 Atenção à saúde da comunidade
Projeto/Atividade 2.237 Manutenção – Contrato Programa Controle
Populacional de cães e gatos – Consórcio AMEG.
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica – PJ
........................................................................ R$18.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 03 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 03 Setor de Serviços Gerais
Função 20 Agricultura
Subfunção 605 Abastecimento
Programa 2001 Promoção e extensão rural
Projeto/Atividade 0.077 Manutenção – Contrato Programa SIM – Consórcio
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
AMEG
Elemento 337041 Contribuição ........................................ R$ 6.200,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior,
respectivamente, serão utilizados os recursos provenientes de anulação das seguintes
dotações:
02.08.01.10.302.0805.0.054-337170 – R$ 18.000,00
02.10.01.20.606.2001-2.106-339039 – R$ 6.200,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 05 de abril de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2024.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, provenientes de anulação de dotação, sendo que suas
respectivas atividades se encontram disciplinadas em cada classificação.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
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