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MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 16 de março de 2022
OFÍCIO: 62/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO AO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA COMUNIDADE DE
PRATÁPOLIS-MG”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua
apreciação em caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protéstos de elevada estima e distinta
consideração.
DENISE ALVES D!
PREFEIT
EVES
UNICIPA
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI /2022.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CONSELHO
DE SEGURANÇA PÚBLICA DA COMUNIDADE DE
PRATÁPOLIS/MG - CONSEP”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve
propor a seguinte Lei:
Art. 1º — A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a
liberar recursos financeiros, através de subvenção social, para o Conselho de Segurança
Pública da Comunidade de Pratápolis/MG - CONSEP, inscrito no CNPJ sob o nº
03.541.007/0001-09.
Art. 2º — A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros ao
Conselho de Segurança Pública da Comunidade de Pratápolis/MG - CONSEP que coordena
um grupo organizado ligado a segurança pública local.
Art. 3º —O valor destinado à referida Subvenção Social, será de
R$118.284,60 (Cento e dezoito mil, duzentos e oitenta e quatro reais, e sessenta centavos).
81º - O valor previsto no caput será divido em 10 (dez) parcelas mensais, a
se iniciar em março e finalizar em dezembro de 2022, podendo ser objeto de regulamentação
através de ato administrativo, consignados no orçamento-programa 2022:
02.03.03.06.122.0401-0.057 - Apoio financeiro às organizações de sociedade civil.
$2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar
contas dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
MINAS GERAIS
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DENISE ALVE NEVES
PREFEJTÁ MUNICIPAL
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MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
“Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o
incluso Projeto de Lei “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CONSELHO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DA COMUNIDADE DE PRATÁPOLIS/MG - CONSEP”
É de conhecimento público que a referida Associação realiza um serviço social de
suma importância, notadamente aqueles atinentes à segurança pública de nosso Município.
A referida associação pretende fomentar práticas que resultem na melhoria da
qualidade de vida da comunidade pratapolense, especialmente aquelas que apresentem maior
exposição a fatores de risco que interfiram na dignidade humana, bem como outras medidas que
propiciam a melhoria na segurança pública.
Nesse sentido, consideramos que o trabalho assistencial prestado pela referida
associação é de suma importância, e qualquer tipo de ajuda para efetivar a execução de seus serviços,
necessita ser valorizada.
Imbuídos do mesmo espírito, apresentamos o presente projeto para apoiar e dar
viabilidade as ações desenvolvidas, sobretudo por se tratar uma questão de segurança pública, com a
qual essa administração se compromete diuturnamente.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Respeitosamente,
DENISE ALVE OUZA NEVES
PREFEITA MUNICIPAL
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