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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial no exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 12 de abril de 2024
OFÍCIO: 60/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2024.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
R$694.105,04 (seiscentos e noventa e quatro mil, cento e cinco reais e quatro centavos) com 
a seguinte classificação:
I – Por Excesso de arrecadação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Promoção Social
Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0802 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 2.169 Estruturação da rede SUAS
Elemento 339030 Material de consumo............................... R$ 150.000,00
339039 Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
..................................................................... R$ 150.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Programa 0805 Atenção à Saúde da comunidade
Projeto/Atividade 2.237 Custeio Assistência Hospitalar – Portaria 2.505
Elemento 339039 Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
..................................................................... R$ 300.000,00
II – Por anulação: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção básica na saúde
Projeto/Atividade 2.238 Cofinanciamento da Atenção Primária – Res. 9.337
319004 Contrato por tempo determinado ....... R$ 94.105,04
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, constantes 
do inciso I, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, de 
conformidade com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior,
respectivamente, serão utilizados os recursos provenientes de anulação das seguintes 
dotações: 
02.08.01.10.303.0805-2.075 – R$ 20.000,00
02.08.01.10.303.0805.2.075 – R$ 24.105,04
02.08.01.10.302.0805.2.115-339039 – R$ 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 12 de abril de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a 
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2024.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os 
respectivos créditos especiais, provenientes de anulação de dotação, sendo que suas 
respectivas atividades se encontram disciplinadas em cada classificação. 
Insta salientar que, o valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais) para o Custeio 
Assistência Hospitalar foi destinado pelo Deputado Federal Marcelo Álvaro Antônio. 
De igual forma, o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para a Estruturação da 
rede SUAS foi destinado pelo Deputado Federal Reginaldo Lopes. 
Por sua vez, o valor de R$ 94.105,04 (noventa e quatro mil, cento e cinco reais e 
quatro centavos) é destinação de Resolução.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de 
estima e consideração.
Atenciosamente, 

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