| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial no exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 300 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS Pratápolis/MG, 12 de abril de 2024 OFÍCIO: 60/2024 ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Excelentíssima Senhora, Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.“ Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência. Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Exma. Sra. Leide Janaina Girardi Nestor Exma. Presidente da Câmara Pratápolis/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS PROJETO DE LEI ___/2024. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2024. A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ R$694.105,04 (seiscentos e noventa e quatro mil, cento e cinco reais e quatro centavos) com a seguinte classificação: I – Por Excesso de arrecadação: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 09 Secretaria Municipal de Promoção Social Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0802 Proteção Social Básica Projeto/Atividade 2.169 Estruturação da rede SUAS Elemento 339030 Material de consumo............................... R$ 150.000,00 339039 Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica ..................................................................... R$ 150.000,00 Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS Programa 0805 Atenção à Saúde da comunidade Projeto/Atividade 2.237 Custeio Assistência Hospitalar – Portaria 2.505 Elemento 339039 Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica ..................................................................... R$ 300.000,00 II – Por anulação: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0806 Atenção básica na saúde Projeto/Atividade 2.238 Cofinanciamento da Atenção Primária – Res. 9.337 319004 Contrato por tempo determinado ....... R$ 94.105,04 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, constantes do inciso I, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, respectivamente, serão utilizados os recursos provenientes de anulação das seguintes dotações: 02.08.01.10.303.0805-2.075 – R$ 20.000,00 02.08.01.10.303.0805.2.075 – R$ 24.105,04 02.08.01.10.302.0805.2.115-339039 – R$ 50.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em até 100% (cem por cento). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024. Pratápolis/MG, 12 de abril de 2024 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores, Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2024. O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os respectivos créditos especiais, provenientes de anulação de dotação, sendo que suas respectivas atividades se encontram disciplinadas em cada classificação. Insta salientar que, o valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais) para o Custeio Assistência Hospitalar foi destinado pelo Deputado Federal Marcelo Álvaro Antônio. De igual forma, o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para a Estruturação da rede SUAS foi destinado pelo Deputado Federal Reginaldo Lopes. Por sua vez, o valor de R$ 94.105,04 (noventa e quatro mil, cento e cinco reais e quatro centavos) é destinação de Resolução. Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente,