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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-05-29
Ementa“Acrescenta o Parágrafo único no art. 145, da Lei Municipal nº 835, de 1º de julho de 1983, que instituiu o Código de Posturas do Município de Pratápolis”.
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2024-06-03T20:16:51.505858-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 29 de maio de 2024
OFÍCIO: 105/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Acrescenta o Parágrafo único no art. 145, da 
Lei Municipal nº 835, de 1º de julho de 1983, que instituiu o Código de Posturas do 
Município de Pratápolis”.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em 
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, em razão da 
necessidade de emissão de habite-se das casas que encontram-se em fase de término.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Acrescenta o Parágrafo único no art. 145, da Lei Municipal nº 835, de 1º de 
julho de 1983, que instituiu o Código de Posturas do Município de 
Pratápolis”.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta o Parágrafo único no art. 145, da Lei Municipal nº 835, de 1º de 
julho de 1983, com a seguinte redação:
“Art. 145 – (...)
Parágrafo único. Nos casos de imóveis financiados através do programa “Minha 
Casa, Minha Vida” e demais programas sociais, construídos em áreas doadas pelo 
Poder Executivo Municipal, é dispensada a exigência da construção do muro para 
liberação do Habite-se”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis, Minas Gerais, 15 de abril de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Acrescenta o 
Parágrafo único no art. 145, da Lei Municipal nº 835, de 1º de julho de 1983, que instituiu o 
Código de Posturas do Município de Pratápolis.”
A presente alteração legislativa tem por objetivo garantir aos contribuintes 
beneficiados pelo programa “Minha Casa, Minha Vida” e demais programas sociais que 
tenham seu Habite-se liberado sem a exigência de construção do muro, haja vista que o 
programa “Minha Casa, Minha Vida” e outros programas sociais são criados com o intuito 
de possibilitar e facilitar que as famílias com menor poder aquisitivo conquistem sua 
sonhada propriedade.
Além disso, a construção do muro é uma exigência da legislação, razão pela qual é 
exigida para liberar o Habite-se, porém sabe-se que esses imóveis são financiados por 
programas sociais e os contribuintes, muitas vezes, não têm condições de construir os muros 
imediatamente ao término da construção da residência, pois utilizam a última parcela para 
quitar as dívidas. Para isso, contam com a liberação dos valores, que é depositada pelos 
bancos, o que ocorre apenas quando o Habite-se é liberado e averbado no Cartório de 
Registro de Imóveis.
E ainda, retirar a obrigação de construção dos muros para esses contribuintes, 
possibilita a eles que possam saldar seus débitos com tranquilidade, sem terem que tomar 
mais empréstimos para suprir essa exigência. Porém, registramos, que tal procedimento só 
poderá ocorrer quando a área de construção desses imóveis através do programa “Minha 
Casa Minha Vida”, for doada pelo Executivo Municipal, pois em imóveis particulares não 
atende o objetivo do programa. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei.

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