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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-06-07
Ementa“Altera disposições da Lei Municipal 835, de 1º de julho de 1983, alterando o art. 59 e acrescentando o art. 59-A em seu texto legal, bem como dá outras providências. ”
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2024-08-05T19:17:48.948950-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 29 de maio de 2024
OFÍCIO: 106/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera disposições da Lei Municipal 835, de 
1º de julho de 1983, alterando o art. 59 e acrescentando o art. 59-A em seu texto legal, bem 
como dá outras providências. ”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Altera disposições da Lei Municipal 835, de 1º de julho de 1983, alterando 
o art. 59 e acrescentando o art. 59-A em seu texto legal, bem como dá outras 
providências.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I, do art. 59 da Lei Municipal 835, de 1º de julho de 1983 passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
Art. 59. (...)
I – possuir divisórias compatíveis com a metragem legal, separando-as dos 
limítrofes; 
(...)
Art. 2º - O inciso VII, do art. 59 da Lei Municipal 835, de 1º de julho de 1983 passa a 
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 59 – (...)
(...) VII – obedecer a um recuo de pelo menos cinco metros de alinhamento 
do logradouro. 
Art. 3º - O art. 59 da Lei Municipal 835, de 1º de julho de 1983 passa a vigorar 
acrescido do parágrafo único a seguir: 
Art. 59 – (...)
Parágrafo Único – Caso o imóvel já possua local adequado, dentro das 
disposições legais e ambientais, para a reutilização de estrume, poderá ser
dispensada a exigência presente no inciso IV deste artigo. 
Art. 4º - A Lei Municipal 835, de 1º de julho de 1983 passa a vigorar acrescido do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
artigo 59-A: 
Art. 59-A – Fica permitido a emissão de licença do Imóvel em perímetro urbano, 
que explore economicamente atividades agropecuárias, para que tenham 
inscrição constando as atividades rurais. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis, Minas Gerais, 29 de maio de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera 
disposições da Lei Municipal 835, de 1º de julho de 1983, alterando o art. 59 e 
acrescentando o art. 59-A em seu texto legal, bem como dá outras providências.”
A presente alteração legislativa tem por objetivo alterar disposições atinentes ao 
trato da matéria relacionadas a instalação de cocheiras e estábulos existentes na cidade, 
moldando as diretrizes para a realidade atual.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei.

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