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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 29 de maio de 2024
OFÍCIO: 106/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera disposições da Lei Municipal 835, de
1º de julho de 1983, alterando o art. 59 e acrescentando o art. 59-A em seu texto legal, bem
como dá outras providências. ”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Altera disposições da Lei Municipal 835, de 1º de julho de 1983, alterando
o art. 59 e acrescentando o art. 59-A em seu texto legal, bem como dá outras
providências.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I, do art. 59 da Lei Municipal 835, de 1º de julho de 1983 passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 59. (...)
I – possuir divisórias compatíveis com a metragem legal, separando-as dos
limítrofes;
(...)
Art. 2º - O inciso VII, do art. 59 da Lei Municipal 835, de 1º de julho de 1983 passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 59 – (...)
(...) VII – obedecer a um recuo de pelo menos cinco metros de alinhamento
do logradouro.
Art. 3º - O art. 59 da Lei Municipal 835, de 1º de julho de 1983 passa a vigorar
acrescido do parágrafo único a seguir:
Art. 59 – (...)
Parágrafo Único – Caso o imóvel já possua local adequado, dentro das
disposições legais e ambientais, para a reutilização de estrume, poderá ser
dispensada a exigência presente no inciso IV deste artigo.
Art. 4º - A Lei Municipal 835, de 1º de julho de 1983 passa a vigorar acrescido do
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
artigo 59-A:
Art. 59-A – Fica permitido a emissão de licença do Imóvel em perímetro urbano,
que explore economicamente atividades agropecuárias, para que tenham
inscrição constando as atividades rurais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis, Minas Gerais, 29 de maio de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera
disposições da Lei Municipal 835, de 1º de julho de 1983, alterando o art. 59 e
acrescentando o art. 59-A em seu texto legal, bem como dá outras providências.”
A presente alteração legislativa tem por objetivo alterar disposições atinentes ao
trato da matéria relacionadas a instalação de cocheiras e estábulos existentes na cidade,
moldando as diretrizes para a realidade atual.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
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