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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaREVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI 1.714 DE 11 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id31

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T23:16:05.917851-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
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OFÍCIO Nº 63/2022 Pratápolis, 16 de março de 2022.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei que “REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI 1.714 DE 11 DE
ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Contando com a compreensão e colaboração dos Membros dessa
Casa Legislativa, aguardamos a aprovação do referido Projeto, na oportunidade,
requeremos a apreciação em caráter de urgência, nos termos do artigo 56 da LOM.
Respeitosamente.
Denise Alves d
E Munikipal
Endereço: Praça Castorino de Souza, nº 100 — Centro CEP: 37970-000 Pratápolis - MG Telefone: (35) 3533-1777
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
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PREJETO DE LEI Nº /2022.
“REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI 1.714DE 11 DE ABRIL
DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe
do presente projeto de lei:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º da Lei 1.714 de 11 de
abril de 2012.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Denise Alves de a fio
Ee, ipal
Endereço: Praça Castorino de Souza, nº 100 — Centro CEP: 37970-000 Pratápolis - MG Telefone: (35) 3533-1777
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
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A
Romesds
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “REVOGA O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI 1.714 DE 11 DE ABRIL DE 2012 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa atender a solicitação do Oficial do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Pratápolis, para dar integral cumprimento a liberação do
imóvel doado em favor da empresa Manoel Guilhem dos Santos, através da Lei
Municipal nº 1.714, de 11 de abril de 2012.
Assim, diante do acima exposto, submetemos a Vossas Senhorias o presente Projeto de
Lei, a ser apreciado.
Respeitosamente,
Endereço: Praça Castorino de Souza, nº 100 — Centro CEP: 37970-000 Pratápolis - MG Telefone: (35) 3533-1777
Ni E To) R EIS
Bot Alexandre Dire
OFICIAL
COMARCA DE PRATÁPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 1
e Outros
Tendo em vista o pedido de cancelamento de cláusulas, protocolizado sob nº 48.893 em data de
03/03/2022, com vencimento em 31/03/2022, objetivando posteriormente onerar o imóvel, oriento a V.
Sº o seguinte:
1 - Providenciar também o cancelamento da cláusula constante do parágrafo único do art. 4º da
Lei nº 1.714, de 11 de abril de 2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a dor imóvel que
especifica e dá outras providências, que diz:
"Caso a donatária necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula
de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de segundo grau em favor
do doador."
BASE LEGAL: Arts. 5ºe 715 do Provimento nº 93/2020.
Pratápalis, 16 de março de 2022.
RS I5
Notas importantes: Alexandre Dutra
OFICIAL
1. O não atendimento às exigências no prazo de vigência do protocolo acarretá o seu cancelamento, conforme art. 205
da Lei 6.015/73.
2. Não se conformando com a exigência feita, ou não a podendo satisfazer, o interessado poderá requerer a suscitação
de dúvida do título prenotado, nos termos do art. 198 da Lei 6.015/73.
Declaro que recebi na data supra a presente Nota Devolutiva
Assinatura do Apresentante / Requerente
Declaro que recebi na data supra a devolução do título.
Assinatura do Apresentante / Requerente

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