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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 07 de junho de 2024
OFÍCIO: 117/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a Concessão de Subvenção à
Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal em caráter de urgência
haja vista a proximidade do evento que será aplicado o incentivo.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Autoriza a Concessão de Subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e
Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar recursos
financeiros, através de subvenção social, para a ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAVALEIROS E
MULADEIROS DE PRATÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o n°16.962.743/0001-82.
Art. 2º - A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação
Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, conforme plano de trabalho apresentado,
para realização do Tradicional Circuito Mineiro da Queima do Alho em Pratápolis.
Art. 3º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$15.000,00 (Quinze
mil reais).
§1º - O valor previsto no caput será destinado por meio de parcela única, ainda
neste mês de junho, podendo ser objeto de regulamentação através de ato administrativo,
consignados no orçamento-programa 2024: 02.03.03.06.122.0401-0.057 - Apoio financeiro às
organizações de sociedade civil.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 07 de junho de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
Autoriza a concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de
Pratápolis e dá outras providências.”
A fim de contribuir com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS CAVALEIROS E
MULADEIROS DE PRATÁPOLIS A.A.C.M.P para realização de mais uma Edição do
Circuito Mineiro da Queima do Alho em Pratápolis, que ocorrerá neste mês de junho de
2024, motivo pelo qual enviamos o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e
subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal em caráter de urgência.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
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