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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id312

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T20:28:02.253204-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 07 de junho de 2024
OFÍCIO: 114/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2024.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
R$1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.240 Incremento Temporário – APS – Portaria 3519
Elemento 339030 Material de Consumo ............................. R$ 800.000,00
339039 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 
.................................................................... R$ 700.000,00
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão 
utilizados os recursos provenientes de Excesso de arrecadação, ficando o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar o disposto no §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
R$719.960,00 (setecentos e dezenove mil, novecentos e sessenta reais) com a seguinte 
classificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 10 Secretaria Municipal de Infraestrutura 
Subunidade 02 Setor de Serviços Urbanos
Função 13 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1501 Planejamento Urbano
Projeto/Atividade 1.568 Recapeamento de Perímetro Urbano
Elemento 449051 Obras e Instalações ................................... R$719.960,00
§1º - Para dar cobertura ao valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais) do crédito 
aberto na forma deste artigo, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de 
arrecadação, ficando o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no §1º, do art. 
43, da Lei Federal nº 4.320/64.
§2º - Para dar cobertura ao valor de R$19.960,00 (dezenove mil, novecentos e 
sessenta reais) do crédito aberto na forma deste artigo serão utilizados os recursos 
provenientes de anulação das seguintes dotações: 
02007002.2781207221.027 – 449051 – 449052
02010001.0412204012.080-33909300
02010001.1545204011.505 – 449052
02010001.2060620011.028 – 449052
02010001.2678204101.011 – 449051
02010002.0412204011.030 – 449051
02010002.1545115011.014 – 4490510
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
02010002.1545115011.015 – 4490510
02010002.1545115011.031 – 4490510
02010002.1545115041.017 – 4490510
02010002.1545215011.515 – 4490510
02010002.1751215011.042 – 4490510
02010002.1751215011.043 - 4490510
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
R$137.749,50 (cento e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta 
centavos) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 01 Secretaria de Ensino 
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 1203 Atendimento a educação infantil
Projeto/Atividade 2.241 Manutenção CEIM – Tempo integral
Elemento 339030 Material de consumo ............................... R$ 36.574,76
339039 Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ........... R$ 32.300,00
449052 Aquisição de Equipamento de Material Permanente 
....................................................................... R$ 68.874,74
§1º - Para dar cobertura ao valor de R$68.874,74 (sessenta e oito mil, oitocentos e 
setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) do crédito aberto na forma deste artigo, 
serão utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro, ficando o Executivo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Municipal autorizado a utilizar o disposto no §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
§2º - Para dar cobertura ao valor de R$61.874,76 (sessenta e um mil, oitocentos e 
setenta e quatro reais e setenta e seis centavos) do crédito aberto na forma deste artigo, serão 
utilizados os recursos provenientes de Excesso de arrecadação, ficando o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar o disposto no §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
§3º - Para dar cobertura ao valor de R$7.000,00 (sete mil reais) do crédito aberto na 
forma do artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de anulação das seguintes 
dotações: 
02006001.1236112012.029 - 339039
02006001.1236512032.049 – 339030 - 339039
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 07 de junho de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2024.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os 
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram
disciplinadas em cada classificação. 
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de 
estima e consideração.
Atenciosamente, 

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