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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 17 de junho de 2024
OFÍCIO: 119/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2024.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
R$161.855,00 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) com a
seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.243 Incremento PAP – Portaria 3.853
Elemento 319011 Vencimento – Pessoal Civil .................... R$ 161.855,00
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados os recursos provenientes de Excesso de arrecadação, ficando o Executivo
Municipal autorizado a utilizar o disposto no §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
R$52.051,64 (cinquenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos) com
a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na saúde
Projeto/Atividade 2.242 Estruturação da atenção primária – Res. 9470
Elemento 319004 Contrato por tempo determinado ......... R$52.051,64
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao valor do crédito aberto na forma deste
artigo, serão utilizados os recursos provenientes de anulação das seguintes dotações:
020801103010806-2.067-339030 – R$5.000,00
02080110302805-2.115-449053 – R$15.000,00
020801103030805-2.075-339030 – R$32.051,64
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 17 de junho de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2024.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram
disciplinadas em cada classificação.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
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