PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 27 de junho de 2024
OFÍCIO: 131/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre desafetação do
uso da área pública municipal e dá outras providências”.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Dispõe sobre desafetação do uso da área pública municipal e dá outras
providências”.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de suas
características de área verde pertencente ao Patrimônio Público do Município, conforme
Matrícula nº 14.784 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis:
Um terreno urbano de formato irregular, denominado área verde 02 (dois), com
área de 890,44m² (oitocentos e noventa vírgula quarenta e quatro metros quadrados), situado
de frente para a Rua Adão Goulart da Silva, (antiga Rua UM ) no Loteamento Residencial
Quintas de Santo Antônio, nesta cidade e comarca de Pratápolis, com as seguintes dimensões
e especificações: tem início no ponto de confrontação do Lote 18 da Quadra 01, com a Rua
Adão Goulart da Silva, (antiga Rua UM ); daí segue 23,51m (vinte e três metros e cinquenta e
um centímetros) confrontando com a lateral do Lote 18 da Quadra 01; daí deflete à direita
com 10,00m (dez metros) confrontando com a Rua Antônia Alves do Nascimento, daí, deflete
à direita com 3,90m (três metros e noventa centímetros) confrontando com a propriedade de
Daniela Maria Soares Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros (Mat 9 889); daí, deflete à
esquerda com 21,30m (vinte e um metros e trinta centímetros) confrontando ainda com a
propriedade de Daniela Maria Soares Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros (Mat 9
889); daí deflete com 9,24m (nove metros e vinte e quatro centímetros) confrontando com a
Área Institucional 01; daí, deflete à esquerda com 9,91m (nove metros e noventa e um
centímetros) confrontando ainda com a Área Institucional 01; daí, deflete à direita com 13,59
(treze metros e cinquenta e nove centímetros) confrontando ainda com a Área Institucional
01; daí, deflete à direita com 41,78m (quarenta e um metros e setenta e oito centímetros) de
frente para a Rua Adão Goulart da Silva, (antiga Rua UM ) até o ponto de confrontação do
Lote 18 da Quadra 01, com a Rua Adão Goulart da Silva, (antiga Rua UM ) início desta
descrição. Matrícula 14784.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 27 de junho de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
desafetação do uso da área pública municipal e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que o Poder Executivo
possa realizar a desafetação e a alienação do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca, matrícula n. 14784, Livro n.2 - Registro Geral.
Cabe ressaltar que a Lei visa a alteração no tipo de Bem Público, para torna-lo Bem
Dominical e viabilizar futura análise de melhor aproveitamento da área ou de ativos obtidos
com possível alienação.
Assim sendo, estando presentes as condições legais e se espera a aprovação do
projeto de lei, ora encaminhado.