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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-06-27
Ementa“Dispõe sobre desafetação do uso da área pública municipal e dá outras providências”
native_id318

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T18:50:35.484112-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 27 de junho de 2024
OFÍCIO: 131/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre desafetação do 
uso da área pública municipal e dá outras providências”.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Dispõe sobre desafetação do uso da área pública municipal e dá outras 
providências”. 
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de suas 
características de área verde pertencente ao Patrimônio Público do Município, conforme 
Matrícula nº 14.784 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis:
Um terreno urbano de formato irregular, denominado área verde 02 (dois), com 
área de 890,44m² (oitocentos e noventa vírgula quarenta e quatro metros quadrados), situado 
de frente para a Rua Adão Goulart da Silva, (antiga Rua UM ) no Loteamento Residencial 
Quintas de Santo Antônio, nesta cidade e comarca de Pratápolis, com as seguintes dimensões 
e especificações: tem início no ponto de confrontação do Lote 18 da Quadra 01, com a Rua 
Adão Goulart da Silva, (antiga Rua UM ); daí segue 23,51m (vinte e três metros e cinquenta e 
um centímetros) confrontando com a lateral do Lote 18 da Quadra 01; daí deflete à direita 
com 10,00m (dez metros) confrontando com a Rua Antônia Alves do Nascimento, daí, deflete 
à direita com 3,90m (três metros e noventa centímetros) confrontando com a propriedade de 
Daniela Maria Soares Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros (Mat 9 889); daí, deflete à 
esquerda com 21,30m (vinte e um metros e trinta centímetros) confrontando ainda com a 
propriedade de Daniela Maria Soares Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros (Mat 9 
889); daí deflete com 9,24m (nove metros e vinte e quatro centímetros) confrontando com a 
Área Institucional 01; daí, deflete à esquerda com 9,91m (nove metros e noventa e um 
centímetros) confrontando ainda com a Área Institucional 01; daí, deflete à direita com 13,59 
(treze metros e cinquenta e nove centímetros) confrontando ainda com a Área Institucional 
01; daí, deflete à direita com 41,78m (quarenta e um metros e setenta e oito centímetros) de 
frente para a Rua Adão Goulart da Silva, (antiga Rua UM ) até o ponto de confrontação do 
Lote 18 da Quadra 01, com a Rua Adão Goulart da Silva, (antiga Rua UM ) início desta 
descrição. Matrícula 14784.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 27 de junho de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
desafetação do uso da área pública municipal e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que o Poder Executivo 
possa realizar a desafetação e a alienação do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro 
de Imóveis desta Comarca, matrícula n. 14784, Livro n.2 - Registro Geral. 
Cabe ressaltar que a Lei visa a alteração no tipo de Bem Público, para torna-lo Bem 
Dominical e viabilizar futura análise de melhor aproveitamento da área ou de ativos obtidos 
com possível alienação.
Assim sendo, estando presentes as condições legais e se espera a aprovação do
projeto de lei, ora encaminhado.

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