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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 27 de junho de 2024
OFÍCIO: 132/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre desafetação do
uso da área pública municipal e dá outras providências”.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Dispõe sobre desafetação do uso da área pública municipal e dá outras
providências”.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de suas
características de área institucional para bem dominical o seguinte bem patrimonial imóvel,
pertencente ao Patrimônio Público do Município, conforme Matrícula nº 14.447 do Cartório
de Registro de Imóveis de Pratápolis:
Um terreno urbano correspondente ao Lote nº 01 (um) – Área Institucional – da
Quadra C, situado no Prolongamento da Rua Quatro, no Loteamento Residencial Parque das
Oliveiras II, nesta cidade e comarca de Pratápolis-MG, medindo 11,01m (onze metros e um
centímetro)de frente, 11,01m (onze metros e um centímetro) nos fundos, 18,08m (dezoito
metros e oito centímetros) do lado direito, e 17,92m (dezessete metros e noventa e dois
centímetros) do lado esquerdo, confrontando pela frente com a mencionada via pública,
fundos com DER, lado direito com área verde, e lado esquerdo com XH Empreendimentos
Imobiliários Ltda, com área total de 198,22m² (cento e noventa e oito metros e vinte e dois
centímetros quadrados). Matrícula 14447.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 27 de junho de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
desafetação do uso da área pública municipal e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que o Poder Executivo
possa realizar a desafetação e a alienação do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca, matrícula n. 14447, Livro n.2 - Registro Geral.
Cabe ressaltar que a Lei visa a alteração no tipo de Bem Público, para torna-lo Bem
Dominical e viabilizar futura análise de melhor aproveitamento da área ou de ativos obtidos
com possível alienação.
Assim sendo, estando presentes as condições legais e se espera a aprovação do
projeto de lei, ora encaminhado.
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