PREFEITURA MUNICI AL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 18 de março de 2022
OFÍCIO: 66/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI 2.120, DE 02 DE
MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
TRANSPORTE A ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR E TÉCNICO PARA A
CIDADE DE FRANCA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei e sua análise em caráter de urgência, nos termos do art.
56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI /2022.
Altera a Lei 2.120, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre a
concessão de auxílio transporte a estudantes de curso superior e
técnico para a cidade de Franca, durante o exercício financeiro de
2022.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve
propor a seguinte Lei:
Art. 1º - O $ 2º do artigo 2º da Lei 2.120 de 02 de março de 2022, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
$2º - O pagamento do benefício será feito, pelo Município, até o décimo
quinto dia do mês subsequente ao vencimento, observando as disposições contidas no art. 5º
da presente lei.”
Art. 2º - As disposições contidas no $3º do artigo 2º da Lei 2.120, de 02 de
março de 2022 ficam revogadas.
Art. 3º - O artigo 5º da Lei 2.120 de 02 de março de 2022, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 5º - O auxílio transporte terá o valor fixo, de R$9.000,00 (Nove mil reais) mensais.
$ 1º - O valor previsto no caput deste artigo, deverá ser divido mensalmente, de forma
proporcional, em partes iguais, para o total de número de alunos regularmente matriculados e
frequentes, que fizerem o requerimento de concessão, previsto no artigo 3º desta lei.
MINAS GERAIS
$ 2º - Para fins de distribuição do valor total previsto no caput, será exigido mensalmente, o
envio por intermédio do representante previsto no $6º deste artigo, para a Secretaria
Municipal de Educação até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os seguintes documentos
previstos nos anexos desta lei, que serão arquivados no Setor de Contabilidade do Município:
I- Declaração atualizada da quantidade de alunos beneficiários;
II - Solicitação de repasse de auxílio transporte, com o nome de cada beneficiário;
III — Nomeação de Representante e Autorização para Recebimento e Quitação;
IV - Comprovante de matrícula individual de cada aluno beneficiário.
$ 3º - Em caso de ausência de envio da documentação completa, disposta no $2º até a data
prevista, desobrigará o Município em realizar o pagamento do auxílio disposto nesta
legislação.
$ 4º - Em caso de ausência de envio da documentação por parte de um ou mais beneficiários,
a quota parte destes ficarão suspensas e retidas em tesouraria, até a regularização do envio,
para que os demais alunos, não sejam prejudicados.
$ 5º - O auxílio previsto no caput, será considerado para todos os fins de direito, como
incentivo para todos os alunos regularmente matriculados que fizeram requerimento de
concessão, sendo utilizado exclusivamente para adimplemento de transporte escolar.
86º - Os alunos que fizerem o requerimento de concessão do benefício, elegerão por meio do
documento contido no Anexo II, um responsável por receber e dar quitação do valor previsto
no caput, e dividir entre os beneficiários, na forma do $1º deste artigo.
87º - O responsável previsto no parágrafo anterior, deverá prestar contas sempre quando
solicitado, e será responsabilizado se porventura houver alteração da destinação do auxílio,
previsto no $5º deste artigo.
MINAS GERAIS
$8º - O aluno que omitir ou prestar qualquer tipo de informação falsa, responderá civilmente e
criminalmente por seus atos.”
Art. 4º - À Lei 2.120, de 02 de março de 2022 fica acrescida dos Anexos Te II.
Art. 5º - Os demais artigos da Lei 2.120 de 02 de março de 2022 ficam
inalterados.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 02 de março de 2022.
MINAS GERAIS
ANEXO I
DECLARAÇÃO ATUALIZADA DE QUANTIDADE DE ALUNOS
Eu, » brasileiro(a), portador(a) do Registro
Geral - RG sob o nº » devidamente inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas — CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) na
, número bairro , nesta cidade de
Pratápolis, Minas Gerais, na ocasião de REPRESENTANTE dos alunos beneficiados pela
Lei de concessão de auxílio transporte para Franca, São Paulo, DECLARO para todos os fins
de direito, que no mês de de 2022, ! alunos estão matriculados
em cursos superiores e aptos a receberem o auxílio transporte previsto na legislação
municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, de de 2022
REPRESENTANTE NOMEADO(A)
! Indicar a quantidade de alunos matriculados e beneficiados pela lei.
MINAS GERAIS
SOLICITAÇÃO DE REPASSE DE AUXÍLIO TRANSPORTE
Eu, 2, brasileiro(a), portador(a) do Registro
Geral - RG sob o nº , devidamente inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas — CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) na
+ número —, bairro , nesta cidade de
Pratápolis, Minas Gerais, na ocasião de REPRESENTANTE dos alunos beneficiados pela
Lei de concessão de auxílio transporte para Franca, São Paulo, SOLICITO a liberação do
referido auxílio, referente ao mês de de 2022, para fins de divisão do valor
total para alunos, conforme lista autorizativa e comprovantes de matrícula anexos.
Pratápolis, Minas Gerais, de de 2022
REPRESENTANTE NOMEADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
ANEXO II
NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE E AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO E
QUITAÇÃO.
Vimos por meio deste, AUTORIZAR o(a) representante nomeado(a), o(a) Sr.(a)
brasileiro(a), portador(a) do Registro Geral - RG
sob o nº , devidamente inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas —
CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) na
, número , bairro , nesta cidade de
Pratápolis, Minas Gerais, RECEBER e dar QUITAÇÃO ao pagamento do Auxílio
Transporte aos Estudantes de curso superior em Franca, São Paulo, referente ao mês de
de 2022, conforme legislação municipal, perante à Prefeitura Municipal de
Pratápolis, CNPJ 18.241.356/0001-82, situada na Praça Castorino de Souza, nº 100, Centro,
na cidade de Pratápolis, Minas Gerais.
Pratápolis, Minas Gerais, de de 2022
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
55:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
oa aan ama
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
10. (NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
11. (NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
55555:
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
MINAS GERAIS
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATURA:
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
(NOME DO ALUNO E CPF) — ASSINATU
S5Ss:Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“ALTERA A LEI 2.120, DE 02 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE A ESTUDANTES DE CURSO
SUPERIOR E TÉCNICO PARA A CIDADE DE FRANCA, DURANTE O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”
O presente projeto de lei possibilita aumentar o valor destinado ao auxílio
transporte para os alunos que cursam ensino superior e técnico para a cidade de Franca,
definindo valor fixo mensal, que será dividido em parcelas iguais para todos os alunos que
fizerem o requerimento de concessão.
O referido auxílio servirá como incentivo ao estudo, bem como terá o
objetivo de auxiliar os meios de transportes de tais alunos, haja vista a impossibilidade de usar
a frota municipal para o deslocamento de estudantes para tal localidade.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei.
Respeitosamente,
DENISE ALV kevs
PREFEITA MUNICIPAL