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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaAutoriza a concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T13:50:24.065122-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de agosto de 2024
OFÍCIO: 192/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de subvenção à 
Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Autoriza a concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros 
e Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1° - A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar recursos 
financeiros, através de subvenção social, para a ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAVALEIROS E 
MULADEIROS DE PRATÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o 16.962.743/0001-82.
Art. 2° - A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação 
Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, conforme plano de trabalho apresentado, 
consistindo no apoio financeiro necessário para a execução da 27ª Festa do Peão de 
Pratápolis, que ocorrerão nas festividades do aniversário da cidade.
Art. 3° - O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$305.000,00 
(trezentos e cinco mil reais)
§1° - O valor previsto no caput será destinado por meio de parcela única, podendo ser 
objeto de regulamentação através de ato administrativo, consignados no orçamento￾programa 2024:
02.07.0l.13.392.1301-0.056 - 335043 - Subvenções Sociais.
§2° - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas 
dos recursos repassados nos temos da legislação vigente pertinente ao assunto.
§3° - Toda responsabilidade fiscal, trabalhista, e demais encargos, inclusive 
decorrentes de eventuais eventos provenientes de caso fortuito ou força maior serão de 
responsabilidade da subvencionada.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se 
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis, Minas Gerais, 02 de agosto de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a 
concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá outras 
providências.”
O presente projeto tem por finalidade auxiliar a referida Associação para promover a 
Tradicional Festa do Peão de Pratápolis, que ocorre no mês de Setembro, em razão do aniversário da 
cidade. 
Insta salientar que, com o importe alocado, o Evento contará com 100% de entrada livre 
para todos os munícipes e visitantes, fomentando a cultura, lazer, turismo e o comércio local, 
consubstanciando portanto, o interesse público. 
Ressaltamos ainda que, o valor da presente subvenção encontra-se majorado em relação 
ao do ano passado em virtude da ausência da parceria junto com o SEBRAE - Serviço Brasileiro de 
Apoio às Micro e Pequenas Empresas, haja vista que o incentivo desde ano pelo órgão, não contempla 
a natureza da festa, impossibilitando o apoio. 
Assim, considerando que no ano passado houve destinação de R$144.400,00 (cento e 
quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) por parte do SEBRAE, o aumento se fez necessário para 
que possamos concretizar as festividades nos mesmos moldes de qualidade ofertados no ano anterior. 
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de estima e 
consideração. Atenciosamente,

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