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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-08-02
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.“
native_id321

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T13:50:44.709047-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de agosto de 2024
OFÍCIO: 198/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2024.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0805 Atenção a Saude da Comunidade
Projeto/Atividade 2.248 Manutenção Consórcio Público – Cislagos
Elemento 337170 Rateio pela participação em Consórcio Público 
....................................................................... R$ 25.000,00
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao valor do crédito aberto na forma deste 
artigo, serão utilizados os recursos provenientes de anulação das seguintes dotações: 
02.08.01.10.302.0805-0.075-337041 – R$ 25.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$472.371,85 (quatrocentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e 
cinco centavos) com a seguinte classificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e 
Turismo
Subunidade 01 Setor – Atividades Culturais
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto/Atividade 2.247 Manutenção das atividades culturais – Aldir Blanc
Elemento 335041 Contribuição ................................................ R$41.309,85
449052 Aquisição de Material Permanente ......... R$34.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.245 Incremento MAC- Portaria 3636
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 
.......................................................................R$197.062,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.246 Estruturação da Atenção Primária – Res. 9470
Elemento 339030 Material de Consumo ..............................R$ 200.000,00
Parágrafo Único - Para dar cobertura aos valores abertos no presente artigo, serão 
utilizados recursos provenientes de Excesso de arrecadação, ficando o Executivo Municipal 
autorizado a utilizar o disposto no §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 02 de agosto de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a 
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2024.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os 
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram
disciplinadas em cada classificação. 
Insta salientar que o Crédito de R$197.062,00 (cento e noventa e sete mil e sessenta e 
dois reais) foi destinado por meio de indicação do Deputado Federal Marcelo Álvaro 
Antônio. 
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de 
estima e consideração.
Atenciosamente, 

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