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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-08-02
Ementa“Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional em território municipal e dá outras providências.”
native_id322

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T13:50:44.722918-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 29 de julho de 2024
OFÍCIO: 174/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia 
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional em 
território municipal e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, em caráter urgente.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional em território 
municipal e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Conjunto Habitacional constituído pelos Bairros Pontal I, II 
e III, neste território de Pratápolis, Minas Gerais, como “Conjunto Habitacional, Pontal I, II e 
III – Jair Rodrigues “Gilo”, em homenagem póstuma a sua valorosa pessoa. 
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional em território 
municipal e dá outras providências”
Assim, levando em consideração a valorosa pessoa do Sr. Jair Rodrigues em prol de 
nosso Município, na qual foi morador desta localidade, vereador e vice-prefeito de nossa 
cidade por 8 (oito) anos, esta Administração possui o ânimo em agraciar o referido local, 
juntamente com os outros bairros integrantes do Conjunto Habitacional como “Conjunto 
Habitacional, Pontal I, II e III – Jair Rodrigues “Gilo””
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis, em caráter 
urgente.

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