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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-08-02
Ementa“Dispõe sobre denominação da Avenida que liga os Bairros Santa Adélia e Santo Antônio, neste território municipal e dá outras providências.”
native_id324

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T13:50:44.743637-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 29 de julho de 2024
OFÍCIO: 177/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia 
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre denominação da Avenida que liga os Bairros 
Santa Adélia e Santo Antônio, neste território municipal e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, em caráter urgente.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Dispõe sobre denominação da Avenida que liga os Bairros Santa Adélia e 
Santo Antônio, neste território municipal e dá outras providências.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado a Avenida responsável pela ligação dos bairros Santa Adélia 
e Santo Antônio, neste território de Pratápolis, Minas Gerais, como “Avenida Mauro Lúcio 
Neves”, em homenagem póstuma a sua valorosa pessoa. 
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre denominação da Avenida que liga os Bairros Santa 
Adélia e Santo Antônio, neste território municipal e dá outras providências.”
Assim, levando em consideração a valorosa pessoa do Sr. Mauro Lúcio Neves, na qual 
sempre esteve parceiro desta Administração para busca de recursos em prol da população, 
sempre atuando de forma voluntária, esta Administração possui o ânimo em agraciar o 
referido local como “Avenida Mauro Lúcio Neves”.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis, em caráter 
urgente.

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