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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-08-02
Ementa“Dispõe sobre denominação Ponte, neste território municipal e dá outras providências.
native_id326

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T13:50:44.764788-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 29 de julho de 2024
OFÍCIO: 179/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia 
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre denominação Ponte, neste território municipal 
e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, em caráter urgente.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Dispõe sobre denominação Ponte, neste território municipal e dá outras 
providências.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado a Ponte localizada na Rua Abraão Fadul, neste território de 
Pratápolis, Minas Gerais, como “Ponte Ademir Ferreira da Silva “Cabelinho””, em 
homenagem póstuma a sua valorosa pessoa. 
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre denominação Ponte, neste território municipal e dá 
outras providências.”
Assim, levando em consideração a valorosa pessoa do Sr. Ademir Ferreira da Silva, 
“Cabelinho”, em prol do Município em razão de seus serviços realizados junto à Prefeitura 
Municipal, como servidor municipal, esta Administração possui o ânimo em agraciar o 
referido local como “Ponte Ademir Ferreira da Silva “Cabelinho””
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis, em caráter 
urgente.

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