MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 21 de março de 2022.
OFÍCIO: 78/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS — MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Solicitamos que o presente projeto seja apreciado e aprovado por esta
respeitável Câmara Municipal, solicitamos a análise do referido projeto em caráter de
urgência, para conseguirmos adequar o pagamento deste valor, ainda na folha referente o mês
de março de 2022
Na oportunidade, reiteramos prótestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2022.
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério
público municipal de Pratápolis — MG, e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado os vencimentos dos profissionais do magistério
público municipal do município de Pratápolis/MG, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas
semanais, para o valor de R$ 2.403,52 (dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e dois
centavos), conforme determinação da Lei 11.738 de 2008, bem como as demais normativas
pertinentes ao assunto.
$1º - Os efeitos financeiros do caput do artigo serão retroativos a janeiro de
2022, e serão objeto de divisão em 2 (duas) parcelas, a serem adimplidas nos meses de março
e abril de 2022.
$2º - As demais vantagens devem seguir as disposições previstas na Lei
Complementar 60/2015, bem como as demais que tratarem sobre o assunto.
$ 3º - O valor previsto no caput deste artigo já compreende o índice
inflacionário revisional aplicado neste ano de 2022.
Art. 3º - A presente lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto
Municipal.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DE PRATÁPOLIS - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Na prática, a proposta tem por objetivo de atualizar o piso nacional dos
profissionais do magistério público municipal, adequando aos índices propostos pelo governo
federal sobre a presente classe, levando em consideração a jornada feita pelas profissionais.
Nesse sentido, no que pese existir discussões sobre a eficácia da atual lei do
piso salarial, a gestão municipal em conjunto com a AMEG e outros municípios da região,
optaram por regulamentar o assunto em âmbito municipal.
Frisa-se, por oportuno, que que os novos vencimentos serão retroativos a
janeiro de 2022, sendo dividido em 2(duas) parcelas, a serem adimplidas neste mês de março
e abril de 2022.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei,
solicitamos sua análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 21 (le março de 2022
DENISE ALVES D
PREFEITA MUNICIPAL