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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 29 de julho de 2024
OFÍCIO: 197/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre denominação de Ruas do Loteamento Jardim
Dego em nosso território municipal e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Dispõe sobre denominação de Ruas do Loteamento Jardim Dego em nosso território
municipal e dá outras providências.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - As Ruas “1”, “2”, “3”, “4”, “5” e “6”, localizadas no Loteamento Jardim Dego,
neste território de Pratápolis, Minas Gerais, passam a ter as seguintes denominações:
I – Rua 1: João Roberto de Oliveira;
II – Rua 2: Celina Nunes Pimenta;
III – Rua 3: Cônego Luz “Monsenhor José Maria Luz”;
IV – Rua 4: Joaquim Luiz Nestor;
V – Rua 5: José Francisco Alves;
VI – Rua 6: Manoel Bernardes da Costa “Nequinha”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre denominação de Ruas do Loteamento Jardim Dego em nosso
território municipal e dá outras providências.”
Assim, levando em consideração a valorosa pessoa dos nomes listados, esta
Administração possui o ânimo em agraciar as ruas do Loteamento Jardim Dego com as
seguintes denominações:
I – Rua 1: João Roberto de Oliveira;
II – Rua 2: Celina Nunes Pimenta;
III – Rua 3: Cônego Luz “Monsenhor José Maria Luz”;
IV – Rua 4: Joaquim Luiz Nestor;
V – Rua 5: José Francisco Alves;
VI – Rua 6: Manoel Bernardes da Costa “Nequinha”.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
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