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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-08-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com sociedade de ensino, para a concessão de estágio curricular nos termos da Lei 11.788/2008.”
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2024-08-19T18:37:24.510858-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 16 de agosto de 2024
OFÍCIO: 227/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com sociedade de ensino, para a concessão de estágio curricular nos 
termos da Lei 11.788/2008.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal em caráter de urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com sociedade de 
ensino, para a concessão de estágio curricular nos termos da Lei 
11.788/2008.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
instituição de ensino superior CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFATECIE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.724.708/0001-34, para a concessão de Estágio Curricular aos alunos matriculados 
nos cursos oferecidos pela referida instituição de ensino, conforme Termo de Convênio a ser 
firmado entre as partes. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidado todo ato 
juridicamente perfeito, já realizado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis, Minas Gerais, 16 de agosto de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com sociedade de ensino, para a 
concessão de estágio curricular nos termos da Lei 11.788/2008.”
O presente projeto tem por finalidade viabilizar a concessão de estágio para 
alunos que cursam a referida instituição de ensino, em setores de nossa Administração 
Municipal. 
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de 
estima e consideração.
Atenciosamente, 

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