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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-08-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com sociedade de ensino, para aderir às regras de auxílio para implementação de novos cursos na Faculdade Calafiori e dá outras providências.”
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2024-08-19T18:38:16.767618-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 16 de agosto de 2024
OFÍCIO: 228/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com sociedade de ensino, para aderir às regras de auxílio para 
implementação de novos cursos na Faculdade Calafiori e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal em caráter de urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com sociedade 
de ensino, para aderir às regras de auxílio para implementação de novos 
cursos na Faculdade Calafiori e dá outras providências.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
instituição de ensino superior Calafiori, inscrita no CNPJ sob o nº 03.486.286/0001-5, 
objetivando a adesão do Município de Pratápolis às regras para implantação de novo curso 
de Medicina que será ofertado pela referida instituição de ensino, conforme Termo de 
Adesão a ser firmado entre as partes. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidado todo ato 
juridicamente perfeito, já realizado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis, Minas Gerais, 16 de agosto de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com sociedade de ensino, para
aderir às regras de auxílio para implementação de novos cursos na Faculdade Calafiori e dá 
outras providências.”
O presente projeto tem por finalidade viabilizar a assinatura de Termo de 
Adesão, na qual o Município de Pratápolis poderá auxiliar tecnicamente a implantação do 
curso de Medicina na Faculdade Calafiori, conforme previsão na Lei 12.871/2013 e na 
Portaria SERES/MEC 531/2023. 
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de 
estima e consideração.
Atenciosamente, 

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