PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 16 de agosto de 2024
OFÍCIO: 228/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2098, de 30 de
novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Altera a Lei Municipal nº 2098, de 30 de novembro de 2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II – Programas, Objetivos e Metas da Administração
para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1697 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
os quais vigorarão para o exercício de 2025, de acordo com os anexos a esta Lei.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de
Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2025, quando
necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis, Minas Gerais, 30 de agosto de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2098, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025.”
O Projeto de Lei que ora submetemos a Vossa Excelência, resulta de um
trabalho coletivo que permeou as diferentes áreas da Administração Pública Municipal,
tendo como ponto inicial nosso Plano de Governo e os pleitos colhidos em participação ativa
das demandas da sociedade, nos comprometendo expressar aos anseios dos munícipes, por
melhor qualidade de gestão nos serviços públicos e justiça social.
O Plano Plurianual – PPA é o principal instrumento de planejamento
estratégico para ação do Governo Municipal na implementação das políticas públicas.
O planejamento estratégico contribui para uma melhor integração e
articulação dos planos setoriais com as decisões estratégicas da atual gestão, estabelecendo
prioridades e, assim, assegurando o uso mais coerente e eficaz dos recursos públicos.
Auxilia, ainda, no comprometimento das gestões presentes e futuras, com a visão de futuro
desejado para o Município.
As Diretrizes contidas neste plano traduzem as necessidades e demandas
indicadas pela população durante o processo eleitoral e desses primeiros meses de governo.
Por isso, contempla não só as políticas prioritárias de saúde, saneamento, mas também
aquelas voltadas para educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, habitação, gestão
ambiental e infraestrutura urbana, desenvolvimento econômico e integração com as
principais causas do Município.
Tanto assim que ao tempo em que empreenderemos esforços para o
crescimento das receitas do Município, a austeridade nos gastos é pressuposto desta gestão,
prioridade não só para o equilíbrio das finanças municipais, como também, e
principalmente, no cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Ante o exposto, são essas, Senhora Presidenta, as razões que me levam a
propor o presente Projeto de Lei. Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus
votos de profundo respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a
aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente,