br-locleg corpus explorer

← Pratápolis (MG)

materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-08-30
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2098, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.”
native_id335

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T18:55:12.841125-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 16 de agosto de 2024
OFÍCIO: 228/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2098, de 30 de 
novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Altera a Lei Municipal nº 2098, de 30 de novembro de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II – Programas, Objetivos e Metas da Administração
para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1697 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, 
os quais vigorarão para o exercício de 2025, de acordo com os anexos a esta Lei.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de
Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2025, quando 
necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 
2022/2025, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis, Minas Gerais, 30 de agosto de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2098, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025.”
O Projeto de Lei que ora submetemos a Vossa Excelência, resulta de um 
trabalho coletivo que permeou as diferentes áreas da Administração Pública Municipal, 
tendo como ponto inicial nosso Plano de Governo e os pleitos colhidos em participação ativa 
das demandas da sociedade, nos comprometendo expressar aos anseios dos munícipes, por 
melhor qualidade de gestão nos serviços públicos e justiça social. 
O Plano Plurianual – PPA é o principal instrumento de planejamento 
estratégico para ação do Governo Municipal na implementação das políticas públicas. 
O planejamento estratégico contribui para uma melhor integração e 
articulação dos planos setoriais com as decisões estratégicas da atual gestão, estabelecendo 
prioridades e, assim, assegurando o uso mais coerente e eficaz dos recursos públicos. 
Auxilia, ainda, no comprometimento das gestões presentes e futuras, com a visão de futuro 
desejado para o Município. 
As Diretrizes contidas neste plano traduzem as necessidades e demandas 
indicadas pela população durante o processo eleitoral e desses primeiros meses de governo. 
Por isso, contempla não só as políticas prioritárias de saúde, saneamento, mas também 
aquelas voltadas para educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, habitação, gestão 
ambiental e infraestrutura urbana, desenvolvimento econômico e integração com as 
principais causas do Município. 
Tanto assim que ao tempo em que empreenderemos esforços para o 
crescimento das receitas do Município, a austeridade nos gastos é pressuposto desta gestão, 
prioridade não só para o equilíbrio das finanças municipais, como também, e 
principalmente, no cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Ante o exposto, são essas, Senhora Presidenta, as razões que me levam a 
propor o presente Projeto de Lei. Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus 
votos de profundo respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a 
aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente, 

open original →