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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-09-11
Ementa“Dispõe sobre denominação de Ruas e prolongamentos no Município de Pratápolis e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 11 de setembro de 2024
OFÍCIO: 237/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre denominação de 
Ruas e prolongamentos no Município de Pratápolis e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em 
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Dispõe sobre denominação de Ruas e prolongamentos no 
Município de Pratápolis e dá outras providências.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado a Rua “B” situada no Loteamento Santa Bárbara, no bairro 
Novo Horizonte, como “Rua Clementino José de Morais”.
Parágrafo Único – A Rua 2 do Loteamento Residencial Santa Bárbara II e a Rua 
constante do Loteamento Residencial Santa Bárbara III, são consideradas como 
prolongamento da Rua Clementino José de Morais, passando a ter o mesmo nome. 
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições constantes da Lei 958, de 02 de maio de 
1989, e Lei 1.687 de 24 de outubro de 2011, por conterem erros referente a correta 
denominação das Ruas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 11 de setembro de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre denominação de Ruas e prolongamentos no 
Município de Pratápolis e dá outras providências.”
A presente propositura visa regularizar a denominação ofertada por meio da Lei 958 
de 1989 e a Lei 1.687 de 24 de outubro de 2011, tendo em vista que o nome do homenageado 
encontra-se em discordância entre as Leis. 
Assim, levando em consideração que o correto seria “Clementino José de Morais” e 
não “Clementino José de Moraes”, a presente propositura se torna necessária. 
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua 
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, nos termos de seu 
artigo 56. Atenciosamente,

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