| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre denominação de Ruas e prolongamentos no Município de Pratápolis e dá outras providências.” |
| native_id | 339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS Pratápolis/MG, 11 de setembro de 2024 OFÍCIO: 237/2024 ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Excelentíssima Senhora, Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre denominação de Ruas e prolongamentos no Município de Pratápolis e dá outras providências.” Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Exma. Sra. Leide Janaina Girardi Nestor Exma. Presidente da Câmara Pratápolis/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS PROJETO DE LEI ___/2024. “Dispõe sobre denominação de Ruas e prolongamentos no Município de Pratápolis e dá outras providências.” A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado a Rua “B” situada no Loteamento Santa Bárbara, no bairro Novo Horizonte, como “Rua Clementino José de Morais”. Parágrafo Único – A Rua 2 do Loteamento Residencial Santa Bárbara II e a Rua constante do Loteamento Residencial Santa Bárbara III, são consideradas como prolongamento da Rua Clementino José de Morais, passando a ter o mesmo nome. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições constantes da Lei 958, de 02 de maio de 1989, e Lei 1.687 de 24 de outubro de 2011, por conterem erros referente a correta denominação das Ruas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024. Pratápolis/MG, 11 de setembro de 2024 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre denominação de Ruas e prolongamentos no Município de Pratápolis e dá outras providências.” A presente propositura visa regularizar a denominação ofertada por meio da Lei 958 de 1989 e a Lei 1.687 de 24 de outubro de 2011, tendo em vista que o nome do homenageado encontra-se em discordância entre as Leis. Assim, levando em consideração que o correto seria “Clementino José de Morais” e não “Clementino José de Moraes”, a presente propositura se torna necessária. Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, nos termos de seu artigo 56. Atenciosamente,