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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-10-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM AUTOMÓVEL DA MARCA RENAULT/MASTER JI ACESSI, TIPO PASSAGEIRO MICROONIBUS, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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2024-10-21T20:12:14.310431-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 18 de outubro de 2024
OFÍCIO: 238/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM AUTOMÓVEL DA MARCA 
RENAULT/MASTER JI ACESSI, TIPO PASSAGEIRO MICROONIBUS, 
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em 
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de um 
automóvel da marca Renault/Master JI ACESSI, tipo passageiro 
micro-ônibus, pertencente ao patrimônio municipal e dá outras 
providências.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a conceder um automóvel da 
marca Renault/Master JI ACESSI, tipo passageiro micro-ônibus, Chassi: 93YF62009SJ960063, 
mediante concessão de direito real de uso à Associação de Desenvolvimento Comunitário de 
Pratápolis – ADCP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.767.593/0001-11, de acordo com o que dispõe 
o artigo 14, §1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. 
Parágrafo Único – A concessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de 
auxiliar nas atividades e operações desenvolvidas pela entidade, devendo o veículo 
concedido ser utilizado exclusivamente nas atividades desenvolvidas pela ADCP. 
Art. 2º - A presente concessão de uso será por prazo indeterminado, a contar da 
assinatura do termo de concessão de uso. 
§ 1º - Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de 
imediato o uso do veículo ao Município. 
§ 2º - Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei, a 
concessão fica automaticamente revogada. 
§ 3º - Finda ou revogada a concessão, os veículos retornarão ao Município, não 
tendo a Concessionária direito a qualquer indenização. 
Art. 3º - A Concessionária será responsável pelas perdas e danos causados a 
terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4º - Durante a vigência da concessão, correrão por conta exclusiva da 
Concessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o 
pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o 
mesmo. 
Art. 5º - A fiscalização e acompanhamento do processo de concessão ficará a cargo 
da Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 18 de outubro de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM AUTOMÓVEL DA MARCA 
RENAULT/MASTER JI ACESSI, TIPO PASSAGEIRO MICROONIBUS, PERTENCENTE AO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei que visa a concessão de uso do veículo da marca 
Renault/Master JI ACESSI, tipo passageiro micro-ônibus, Chassi: 93YF62009SJ960063, 
mediante concessão de direito real de uso à Associação de Desenvolvimento Comunitário de 
Pratápolis – ADCP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.767.593/0001-11, de acordo com o que dispõe 
o artigo 14, §1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. 
A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades e 
operações desenvolvidas pela entidade, devendo o veículo cedido ser utilizados 
exclusivamente nas atividades desenvolvidas pela mesma.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto 

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