PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 18 de outubro de 2024
OFÍCIO: 238/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM AUTOMÓVEL DA MARCA
RENAULT/MASTER JI ACESSI, TIPO PASSAGEIRO MICROONIBUS,
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de um
automóvel da marca Renault/Master JI ACESSI, tipo passageiro
micro-ônibus, pertencente ao patrimônio municipal e dá outras
providências.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a conceder um automóvel da
marca Renault/Master JI ACESSI, tipo passageiro micro-ônibus, Chassi: 93YF62009SJ960063,
mediante concessão de direito real de uso à Associação de Desenvolvimento Comunitário de
Pratápolis – ADCP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.767.593/0001-11, de acordo com o que dispõe
o artigo 14, §1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único – A concessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de
auxiliar nas atividades e operações desenvolvidas pela entidade, devendo o veículo
concedido ser utilizado exclusivamente nas atividades desenvolvidas pela ADCP.
Art. 2º - A presente concessão de uso será por prazo indeterminado, a contar da
assinatura do termo de concessão de uso.
§ 1º - Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de
imediato o uso do veículo ao Município.
§ 2º - Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei, a
concessão fica automaticamente revogada.
§ 3º - Finda ou revogada a concessão, os veículos retornarão ao Município, não
tendo a Concessionária direito a qualquer indenização.
Art. 3º - A Concessionária será responsável pelas perdas e danos causados a
terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4º - Durante a vigência da concessão, correrão por conta exclusiva da
Concessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o
pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o
mesmo.
Art. 5º - A fiscalização e acompanhamento do processo de concessão ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 18 de outubro de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM AUTOMÓVEL DA MARCA
RENAULT/MASTER JI ACESSI, TIPO PASSAGEIRO MICROONIBUS, PERTENCENTE AO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei que visa a concessão de uso do veículo da marca
Renault/Master JI ACESSI, tipo passageiro micro-ônibus, Chassi: 93YF62009SJ960063,
mediante concessão de direito real de uso à Associação de Desenvolvimento Comunitário de
Pratápolis – ADCP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.767.593/0001-11, de acordo com o que dispõe
o artigo 14, §1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades e
operações desenvolvidas pela entidade, devendo o veículo cedido ser utilizados
exclusivamente nas atividades desenvolvidas pela mesma.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto