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materia nº 67/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa“Altera o §2º do art. 54 da Lei Municipal 1.065, de 23 de dezembro de 1991 e dá outras providências
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2024-11-25T20:21:33.231837-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 30 de outubro de 2024
OFÍCIO: 243/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera o §2º do art. 54 da Lei Municipal 1.065, 
de 23 de dezembro de 1991 e dá outras providências”. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Altera o §2º do art. 54 da Lei Municipal 1.065, de 23 de dezembro de 
1991 e dá outras providências”. 
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O §2º do art. 54 da Lei Municipal 1.065, de 23 de dezembro de 1991 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 54 – (...) 
(...) §2º - Ao término da obra, a área do lote que faz divisa com a via pública deverá 
estar fechada, sob pena da mesma não obter o “habite-se”, além de outras 
penalidades, ou, o interessado poderá requerer o “habite-se” de forma condicionada 
ao compromisso de execução posterior do fechamento, observado o prazo máximo 
de 3 (três) anos, mediante termo de compromisso firmado junto ao setor 
competente, estabelecendo multa de 10 (dez) Unidade Fiscal Padrão – UFPM em
seu descumprimento, a ser aferida pelo fiscal responsável.”
Art. 2º - As demais disposições constantes da Lei Municipal 1.065, de 23 de 
dezembro de 1991 ficam inalteradas. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 30 de outubro de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera o §2º do 
art. 54 da Lei Municipal 1.065, de 23 de dezembro de 1991 e dá outras providências”.
A presente alteração legislativa tem por objetivo alterar disposições atinentes ao 
trato da matéria de execução de fechamentos (muros), que confrontam com a via pública, 
para fins de outorga de “habite-se” condicionado ao termo de compromisso de execução 
posterior. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei.

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