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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 30 de outubro de 2024
OFÍCIO: 243/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera o §2º do art. 54 da Lei Municipal 1.065,
de 23 de dezembro de 1991 e dá outras providências”.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“Altera o §2º do art. 54 da Lei Municipal 1.065, de 23 de dezembro de
1991 e dá outras providências”.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - O §2º do art. 54 da Lei Municipal 1.065, de 23 de dezembro de 1991 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 – (...)
(...) §2º - Ao término da obra, a área do lote que faz divisa com a via pública deverá
estar fechada, sob pena da mesma não obter o “habite-se”, além de outras
penalidades, ou, o interessado poderá requerer o “habite-se” de forma condicionada
ao compromisso de execução posterior do fechamento, observado o prazo máximo
de 3 (três) anos, mediante termo de compromisso firmado junto ao setor
competente, estabelecendo multa de 10 (dez) Unidade Fiscal Padrão – UFPM em
seu descumprimento, a ser aferida pelo fiscal responsável.”
Art. 2º - As demais disposições constantes da Lei Municipal 1.065, de 23 de
dezembro de 1991 ficam inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 30 de outubro de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera o §2º do
art. 54 da Lei Municipal 1.065, de 23 de dezembro de 1991 e dá outras providências”.
A presente alteração legislativa tem por objetivo alterar disposições atinentes ao
trato da matéria de execução de fechamentos (muros), que confrontam com a via pública,
para fins de outorga de “habite-se” condicionado ao termo de compromisso de execução
posterior.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
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