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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaRATIFICA O QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E A ALTERAÇÃO DOS OBJETIVOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG - CIDASSP, PASSANDO DE CONSÓRCIO UNIFINALITÁRIO PARA MULTIFINALITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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2024-11-04T19:49:54.509851-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 01 de novembro de 2024
OFÍCIO: 244/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “RATIFICA O QUARTO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E A ALTERAÇÃO DOS OBJETIVOS DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA 
REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG - CIDASSP, PASSANDO DE 
CONSÓRCIO UNIFINALITÁRIO PARA MULTIFINALITÁRIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
“RATIFICA O QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO E A ALTERAÇÃO DOS OBJETIVOS DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG 
- CIDASSP, PASSANDO DE CONSÓRCIO UNIFINALITÁRIO PARA 
MULTIFINALITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Art. 1º Fica ratificada a alteração da Cláusula 7ª, do Capítulo IV, do 
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento 
Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso/MG - CIDASSP, passando a vigorar 
acrescido dos seguintes objetivos:
Cláusula 7ª São objetivos do Consórcio: 
…
XIV - fomentar o desenvolvimento sustentável da região de abrangência e a 
melhoria da gestão e dos serviços públicos, através de ações integradas intermunicipais, 
inclusive para:
a) atuar pelo fortalecimento e a modernização de setores estratégicos para a
atividade econômica regional;
b) desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como 
a logística, transporte, tecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e 
gestão de qualidade;
c) atuar na promoção regional da cultura, do esporte e do turismo, para a criação 
e gestão de circuitos e roteiros intermunicipais, inclusive no ecoturismo de base comunitária;
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d) apoiar os municípios na viabilização do plano diretor municipal, inclusive nas 
áreas de habitação, saneamento básico, meio ambiente, mobilidade, acessibilidade e 
regularização fundiária;
e) atuar em prol das políticas de reconhecimento, preservação e recuperação do 
patrimônio cultural, histórico e artístico, material e imaterial e museológico, estimulando a 
produção cultural regional.
XV - instituir, implementar e gerir programas e/ou projetos de desenvolvimento 
institucional, fiscal, seleção e recrutamento, treinamento, capacitação e aperfeiçoamento, 
eventual ou continuado;
XVI - no saneamento básico:
a) dar suporte e orientação técnica para prestação adequada dos serviços de 
saneamento básico;
b) prestar total ou parcialmente, serviços públicos de saneamento básico, 
inclusive com operação de estruturas e serviços de abastecimento de água potável, 
esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos, além de executar planos, projetos, 
programas, obras e serviços;
c) implementar e/ou disponibilizar análises para o controle da qualidade da água 
e monitoramento de esgoto; e
d) disponibilizar assistência técnica e assessoria, para: solução dos problemas de 
saneamento ambiental; elaboração de planos intermunicipais, projetos e promoção de 
estudos de concepção; projeção, supervisão e execução de obras; implantação de processos 
contábeis , administrativos, gerenciais e operacionais; administração, operação, manutenção, 
recuperação e expansão dos sistemas de água, esgoto e resíduos sólidos; treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal; orientação na formulação dos planos municipais e da política 
tarifária dos serviços de água, esgoto e resíduos sólidos; intercâmbio com entidades afins, 
promoção e/ou participação em cursos, seminários e eventos correlatos; implementação de 
programas de saneamento rural e urbano, construção de melhorias sanitárias e proposição 
de soluções conjuntas água-esgoto-módulo sanitário; e desenvolvimento de planos, 
programas e projetos conjuntos destinados à conservação e melhoria das condições 
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ambientais.
XVII - na gestão ambiental: 
a) atuar como órgão ambiental local para os municípios consorciados, prestando 
serviços públicos de gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, 
inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local;
b) incentivar a conservação e preservação ambiental, no sentido de elaboração de 
políticas públicas ambientais, criação e manutenção dos Conselhos Municipais de Meio 
Ambiente e capacitação de agentes ambientais, em sintonia com as diretrizes Estaduais e 
Federais;
c) constituir e/ou capacitar equipes técnicas multidisciplinares para fiscalizar, 
monitorar, controlar e inspecionar atividades que causem impacto ambiental local, dentro da 
região de abrangência, através da celebração de convênios ambientais com órgãos 
municipais, estaduais e federais de meio ambiente;
d) desenvolver atividades de educação ambiental; e 
e) promover o uso racional dos recursos naturais e a proteção e preservação do 
meio ambiente, inclusive de nascentes e mananciais.
XVIII - na gestão e execução dos serviços do Sistema Único de Atenção à Sanidade 
Agropecuária (SUASA) no território dos municípios consorciados, extensível ao dos 
municípios conveniados com o CIDASSP.
a) integrar os Serviços de Inspeção dos Municípios entre si e ao Sistema 
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, visando garantir a sanidade 
agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no 
mercado;
b) orientar e assessorar os produtores rurais, industriais e fornecedores de 
insumos, distribuidores, cooperativas e associações, industriais e agroindustriais, atacadistas 
e varejistas e quaisquer outros responsáveis ao longo da cadeia de produção para garantir a 
sanidade e a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal;
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c) constituir ou contratar equipes:
c.1) de assistência técnica, responsáveis pela inspeção e pela inspeção e pelo 
programa de apoio e desenvolvimento da agroindústria familiar, integrando as iniciativas 
em rede de maneira a construir conjuntamente estratégias de viabilização dos 
empreendimentos com ações de capacitação, assistência técnica, análise econômica e gestão 
das agroindústrias, assessoria na elaboração de perfis agroindustriais e 
implantação/adequação de agroindústrias familiares frente à legislação sanitária, ambiental, 
fiscal, previdenciária e tributária, projetos de custeio e investimento e relação com o mercado 
consumidor; e
c.2) para inspeção de produtos de origem animal e vegetal habilitados a emitir 
a certificação sanitária de origem, fitossanitária de origem, de identidade e de qualidade e 
outros procedimentos em acordo com a legislação pertinente, aos estabelecimentos assistidos 
pelo consórcio;
d) constituir conjuntamente os requisitos para obtenção da equivalência dos 
Serviços de Inspeção dos Municípios para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de 
Produtos de Origem Animal e Vegetal, quais sejam: infraestrutura administrativa; 
inocuidade dos produtos, qualidade dos produtos; prevenção e combate à fraude econômica; 
e controle ambiental; e 
e) planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as políticas de pesquisas 
agropecuárias e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência 
técnica e extensão a produtores rurais nos seus municípios de abrangência;
XIX - incentivar ações regionais de inclusão social, por meio do esporte, da cultura e 
do lazer, garantindo à população o acesso gratuito à prática esportiva, aos eventos culturais e 
ao lazer, visando a saúde, a qualidade de vida e o desenvolvimento humano, 
prioritariamente para crianças, adolescentes e jovens urbanos e rurais;
XX - fortalecer as políticas locais e/ou regionais de direitos humanos, da criança e do 
adolescente e de assistência social, atendidos os princípios, diretrizes e normas que as 
regulam, bem como ampliar a rede regional de serviços voltados ao enfrentamento da 
violência e contra quaisquer discriminações, e desenvolver ações em favor da defesa, 
promoção e proteção dos direitos humanos, além de ações de atendimento, ações em favor 
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da defesa, promoção e proteção dos direitos humanos, além de ações de atendimento, 
acolhimento ou socioassistenciais intermunicipais; e 
XXI - implantar / apoiar demais políticas públicas visando o desenvolvimento 
regional sustentável dos entes consorciados ao CIDASSP.
Art. 2º - Ratifica - se também o acréscimo na Cláusula 7ª, do Capítulo IV, do 
Contrato de Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da 
Região de São Sebastião do Paraíso/MG - CIDASSP, os §§ 11, 12 e 13, os quais terão as 
seguintes redações:
§11. Para cumprimento de seus objetivos e finalidades, o consórcio poderá:
I - representar o conjunto de municípios que o integram em assuntos de interesse 
comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou 
internacionais;
II - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, 
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos 
governamentais ou não-governamentais;
III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos municípios 
consorciados, dispensada a licitação;
IV - realizar licitações compartilhadas e promover desapropriações ou instituir 
servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse 
social;
V - adquirir e ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender 
necessários, os quais integrarão seu patrimônio; e 
VI - outorgar concessão, permissão ou autorização de obras e/ou serviços públicos 
ou de interesse público, objeto de gestão associada.
§12. O CIDASSP poderá emitir documentos e realizar ações CIDASSP poderá emitir 
documentos e realizar ações de fiscalização, inspeção e cobrança e ainda exercer atividades 
de lançamentos e arrecadação de taxas, tarifas e outros preços públicos pela prestação de 
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serviços nos usuários de serviços públicos, aos entes consorciados ou conveniados, aos 
estabelecimentos assistidos e outros que demandem s serviços, bem como promover a 
administração desses fundos e a aplicação conforme o plano de ação deliberado pela 
Assembleia, observado o seguinte:
I - a prestação dos serviços de gestão ambiental pelo CIDASSP, autoriza que o 
consórcio público efetue o lançamento e cobrança de taxa pela prestação de serviços 
ambientais, cujo valor passará a compor receita destinada ao consórcio e será utilizada para 
custeio e investimentos no serviço de gestão ambiental do consórcio;
II - o exercício do poder de polícia com as atividades inerentes a fiscalização e 
atuação na gestão ambiental será exercido pelo município por seus agentes, com a assessoria 
técnica dos agentes do CIDASSP; e
III - mediante aprovação da Assembleia Geral, que fixará os valores dos respectivos 
preços públicos em similaridade de condições com o mercado, o consórcio poderá prestar 
serviços a outras pessoas jurídicas de direito público e privado, sendo que os recursos 
obtidos reverterão em prol do próprio consórcio.
§13. Os municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades, objetos 
e objetivos do consórcio público, ou apenas a parte destas.
Art. 3º - Fica ratificado o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público 
do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São 
Sebastião do Paraíso/MG - CIDASSP, que alterou a “Cláusula 1ª (Dos Subscritores) de modo 
a incluir no citado consórcio os Municípios de Delfinópolis/MG, Juruaia/MG, Bom Jesus da 
Penha/MG, São Pedro da União/MG e Guaranésia/MG, gerando sua adesão às ações 
desenvolvidas no âmbito deste.
Art. 4º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2.191/2022 e nº 2.080/2021. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 01 de novembro de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “RATIFICA O 
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E A 
ALTERAÇÃO DOS OBJETIVOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO 
PARAÍSO/MG - CIDASSP, PASSANDO DE CONSÓRCIO UNIFINALITÁRIO PARA 
MULTIFINALITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente alteração legislativa tem por objetivo ratificar a inclusão de novos 
municípios para participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento 
Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso/Mg – CIDASSP, sendo eles: 
Delfinópolis/MG; Juruaia/MG, Bom Jesus da Penha/MG, São Pedro da União/MG e 
Guaranésia/MG, que após a sua adesão, irão participar das ações desenvolvidas no âmbito 
do referido consórcio público. 
Além da inclusão destes municípios, o referido projeto visa a mudança do CIDASSP 
de UNIFINALITÁRIO para MULTIFINALITÁRIO. 
Por ser unifinalitário o consórcio presta serviços no município somente na área de 
resíduos sólidos urbanos. Ao ser multifinalitário poderá dar apoio a diversas áreas referentes 
a gestão ambiental, saneamento básico, políticas ambientais, agropecuária, entre outros. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei.

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